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(1) Direito Processual Civil: Resolução do V Exame Unificado - 2011.2 - da OAB

Written By Tiago A. Agostinho on sábado, 19 de novembro de 2011 | 00:06

Olá amigos, boa noite!

Hoje, daremos início à resolução de questões de Direito Processual Civil, resolveremos a questão nº 40, do caderno verde, senão vejamos:

40 Considerando a ação de execução de título extrajudicial, é correto afirmar que

(A) caberá ao devedor indicar a espécie de execução que prefere, quando de mais de um modo puder ser efetuada.

(B) cabe ao devedor provar que o credor não adimpliu a contraprestação, quando a satisfação da obrigação do executado estiver condicionada à realização daquela.

(C) caso a petição inicial se ache desacompanhada do título executivo, deverá ser indeferida de plano, não se admitindo prazo para correção, dada a natureza sumária das ações executivas.

(D) deverá ser extinta se o título não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível.

Verificaremos agora suas assertivas:

Assertiva “A” - Incorreta, pois, apesar da execução ter que ocorrer pelo meio menos gravoso ao devedor a escolha ficará à encargo do autor, que deverá ser deferida pelo Juiz. Lembre-se que se dá preferência ao dinheiro por ser o bem mais fungível do sistema.

Assertiva “B” - Incorreta, pois, não há que se falar em produção de provas em sede do processo de execução.

Assertiva “C” - Incorreta, pois, deverá o juiz dar prazo para parte emendar a inicial no prazo de 10 dias conforme prescreve o artigo 284 do CPC.

Assertiva “D” - Correta, pois, conforme se vê do artigo 580 do Código de Processo Civil é condição para instauração da ação de execução que a obrigação, fundada em título executivo, seja certa, líquida e exigível, senão vejamos:

Art. 580. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.

Espero que tenham gostado.

Bons estudos pessoal!

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Um comentário:

  1. Caro amigo, boa tarde.

    Preciso de uma ajuda para entender essa questão:

    Eu marquei a letra "B". Veja só:
    Art. 745. Nos embargos, poderá o executado alegar
    V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento

    Eu posso, na ação de execução de título extrajudicial, apresentar embargos dizendo que não paguei pois a contraprestação não foi feita. O sinalagma não foi feito.

    Me ajude a ver onde meu raciocinio esta errado.

    respeitosamente

    weslley

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