Prezados
amigos, boa noite. É com satisfação que resolverei questão
polêmica do último exame da ordem. Trata-se da questão 65, caderno
branco, do VII exame unificado (2012.1). Vejamos o enunciado:
A Constituição do Estado “X” estabeleceu foro por
prerrogativa de função aos Prefeitos de todos os seus Municípios,
estabelecendo que “os prefeitos serão julgados pelo Tribunal de
Justiça". José, Prefeito do Município “Y”, pertencente ao
Estado “X”, mata João, amante de sua esposa. Pergunta‐se, qual
o órgão competente para o Julgamento de
José?
A) Justiça
Estadual de 1ª Instância;
B) Tribunal de
Justiça;
C) Tribunal Regional Federal;
D) Justiça Federal de 1ª Instância.
Antes
de analisarmos a questão é importante observarmos o teor do inc. X
do art. 29 da CFRB/88, que segue:
“Art.
29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois
turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois
terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará,
atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na
Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos”:
“X
- julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça”;
No
gabarito
da banca examinadora a assertiva “A” é tida como correta.
No
entanto, a nosso ver, há incompatibilidade entre o conteúdo da
assertiva e o texto do art. 29, X da CFRB/88, supramencionado. É
sabido que prevalece que no conflito entre a competência do tribunal
do júri e foro de prerrogativa de função (no caso do prefeito) constitucionalmente previstos deve prevalecer com base na
especialidade o foro da prerrogativa de função.
Nesse
passo, a questão é passível de anulação, pois, a assertiva que
reflete essa ideia é a assertiva “B” e não a assertiva “A”
como consta do gabarito oficial preliminar.
Desta
forma, em que pese eventual divergência a assertiva
“B” é correta e deve prevalecer.
Espero
que gostem.
Bons
estudos e fiquem com Deus.
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