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Exame 2012.1 (VII Exame Unificado) - Questão polêmica

Written By Tiago A. Agostinho on quarta-feira, 6 de junho de 2012 | 00:57


Prezados amigos, boa noite. É com satisfação que resolverei questão polêmica do último exame da ordem. Trata-se da questão 65, caderno branco, do VII exame unificado (2012.1). Vejamos o enunciado:

A Constituição do Estado “X” estabeleceu foro por prerrogativa de função aos Prefeitos de todos os seus Municípios, estabelecendo que “os prefeitos serão julgados pelo Tribunal de Justiça". José, Prefeito do Município “Y”, pertencente ao Estado “X”, mata João, amante de sua esposa. Pergunta‐se, qual o órgão competente para o Julgamento de
José?
A) Justiça Estadual de 1ª Instância;
B) Tribunal de Justiça;
C) Tribunal Regional Federal;
D) Justiça Federal de 1ª Instância.

Antes de analisarmos a questão é importante observarmos o teor do inc. X do art. 29 da CFRB/88, que segue:

“Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos”:
“X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça”;

No gabarito da banca examinadora a assertiva “A” é tida como correta.

No entanto, a nosso ver, há incompatibilidade entre o conteúdo da assertiva e o texto do art. 29, X da CFRB/88, supramencionado. É sabido que prevalece que no conflito entre a competência do tribunal do júri e foro de prerrogativa de função (no caso do prefeito) constitucionalmente previstos deve prevalecer com base na especialidade o foro da prerrogativa de função.
Nesse passo, a questão é passível de anulação, pois, a assertiva que reflete essa ideia é a assertiva “B” e não a assertiva “A” como consta do gabarito oficial preliminar.
Desta forma, em que pese eventual divergência a assertiva “B” é correta e deve prevalecer.

Espero que gostem.

Bons estudos e fiquem com Deus.

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