Nos termos do artigo 3º da CLT, “considera-se empregado
toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador,
sob a dependência deste e mediante salário”. Da leitura deste dispositivo se
extrai as características que diferenciam o trabalhador empregado dos demais
trabalhadores. Trata-se, em síntese, de trabalhador pessoa física (natural),
que presta serviço contínuo, sob a subordinação do empregador e que perceba uma
contraprestação em dinheiro (em regra) denominada de salário.
Quem é considerado trabalhador empregado?
Written By Tiago A. Agostinho on quinta-feira, 27 de dezembro de 2012 | 23:41
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