Prezados
amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à resolução de questões do
concurso realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo
7). Trata-se da assertiva 82, caderno de prova H. Vejamos:
No
que concerne à autonomia e competência de estados e municípios, assim como à
competência da União, julgue os itens que se seguem.
82 Os estados podem, por meio de lei,
anistiar seus servidores de ilícitos penais praticados contra a administração
pública estadual.
è A
assertiva está incorreta. A
assertiva contraria jurisprudência do STF. Por óbvio, se trata de competência
criminal ela é federal privativa, a competência para abolir os crimes também
será. Para corroborar a afirmação, segue o precedente:
“Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência
do Estado-membro respectivo. Só quando se cuidar de anistia de crimes – que
se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e
só retroativo – a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência
federal privativa para legislar sobre direito penal; ao contrário, conferir à
União – e somente a ela – o poder de anistiar infrações administrativas de servidores
locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do
princípio federativo – qual seja, a autonomia administrativa de Estados e
Municípios – que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma
inequívoca da Constituição da República (precedente: Rp 696,
6-10-1966, rel p/ o ac. Baleeiro). Compreende-se na esfera de
autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares
de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembleia Constituinte local,
mormente quando circunscrita – a exemplo da concedida pela CR – às punições
impostas no regime decaído por motivos políticos." (ADI 104, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em
4-6-2007, Plenário, DJ de 24-8-2007.)”
Bons
estudos!
Até
a próxima!
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