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Resolução (Questão nº 82): Analista em Direito - INSS - CESPE - 2008

Written By Tiago A. Agostinho on sábado, 27 de abril de 2013 | 07:00


Prezados amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à resolução de questões do concurso realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo 7). Trata-se da assertiva 82, caderno de prova H. Vejamos:

No que concerne à autonomia e competência de estados e municípios, assim como à competência da União, julgue os itens que se seguem.
82 Os estados podem, por meio de lei, anistiar seus servidores de ilícitos penais praticados contra a administração pública estadual.
è A assertiva está incorreta. A assertiva contraria jurisprudência do STF. Por óbvio, se trata de competência criminal ela é federal privativa, a competência para abolir os crimes também será. Para corroborar a afirmação, segue o precedente:
“Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. Só quando se cuidar de anistia de crimes – que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo – a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre direito penal; ao contrário, conferir à União – e somente a ela – o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo – qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios – que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da Constituição da República (precedente: Rp 696, 6-10-1966, rel p/ o ac. Baleeiro). Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembleia Constituinte local, mormente quando circunscrita – a exemplo da concedida pela CR – às punições impostas no regime decaído por motivos políticos." (ADI 104, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-6-2007, Plenário, DJ de 24-8-2007.)”
Bons estudos!
Até a próxima!
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