Olá
amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à resolução de questões do
concurso realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo
7). Trata-se da assertiva 116, caderno de prova H. Vejamos:
O
regime econômico se estrutura mediante as relações obrigacionais; assim, por
meio do direito das obrigações, se estabelece também a autonomia da vontade
entre os particulares na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão da inegável
constância das relações jurídicas obrigacionais no mundo contemporâneo; ele
intervém na vida econômica, nas relações de consumo sob diversas modalidades e,
também, na distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo do
direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre credores e
devedores. Consiste em um complexo de normas que regem relações jurídicas de
ordem patrimonial e que têm por objeto prestações (dar, restituir, fazer e não
fazer) cumpridas por um sujeito em proveito de outro.
Bruna Lyra Duque. Análise
histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet:
<jus2.uol.com.br> (com adaptações).
A
partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os seguintes itens,
acerca do direito das obrigações.
116 Até a tradição, a coisa certa - bem
como os seus melhoramentos e acréscimos, inclusive os frutos, salvo os
pendentes - pertence ao devedor.
A assertiva está correta. A assertiva se coaduna com o conteúdo do artigo 237
e seu parágrafo único, ambos, do Código Civil, senão vejamos:
Art. 237. Até a tradição pertence ao
devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá
exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a
obrigação.
Parágrafo único. Os frutos percebidos
são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.
Bons estudos!
Até a próxima!
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