Home » » Resolução (Questão 116): Analista em Direito - INSS - CESPE - 2008

Resolução (Questão 116): Analista em Direito - INSS - CESPE - 2008

Written By Tiago A. Agostinho on terça-feira, 18 de junho de 2013 | 07:00

Olá amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à resolução de questões do concurso realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo 7). Trata-se da assertiva 116, caderno de prova H. Vejamos:

O regime econômico se estrutura mediante as relações obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por um sujeito em proveito de outro.
Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet: <jus2.uol.com.br> (com adaptações).

A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os seguintes itens, acerca do direito das obrigações.

116 Até a tradição, a coisa certa - bem como os seus melhoramentos e acréscimos, inclusive os frutos, salvo os pendentes - pertence ao devedor.

A assertiva está correta. A assertiva se coaduna com o conteúdo do artigo 237 e seu parágrafo único, ambos, do Código Civil, senão vejamos:

Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

Bons estudos!

Até a próxima!
Share this article :

0 comentários:

Speak up your mind

Tell us what you're thinking... !

 
Fale Conosco: blogfinalidadejuridica@gmail.com
O conteúdo deste site pode ser reproduzido, porém nunca deixe de citar a fonte.
Template: Mas Template - Powered by Blogger
Copyright © 2011. Finalidade Jurídica - Todos os direitos reservados.