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(3) Exame 2011.1 - Resolução de questões: Direito Constitucional

Written By Guilherme Ap. da Rocha on quarta-feira, 27 de julho de 2011 | 17:42


Boa tarde a todos!

Hoje faremos a análise da questão 20 de Direito de Constitucional (da prova branca), do exame 2011.1 da OAB, realizado no último domingo (17/07).
Mencionada questão aborda um dos principais temas em matéria constitucional, recorrente no exame da OAB e concursos públicos em geral: o controle de constitucionalidade. Sobre o assunto, duas foram as questões aplicadas no último exame: a que será analisada hoje e a que analisaremos amanhã.
Ao meu ver, esta foi a questão com maior nível de dificuldade dentre as de Direito Constitucional.
Pois bem, vejamos a íntegra da questão:

Em relação ao controle de constitucionalidade em face da Constituição Estadual, assinale a alternativa correta.
(A) Compete aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, reconhecida a legitimação para agir aos mesmos órgãos e entidades legitimados a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
(B) A decisão do Tribunal de Justiça que declara a inconstitucionalidade de lei local em face da Constituição Estadual é irrecorrível, ressalvada a oposição de embargos declaratórios.
(C) Não ofende a Constituição da República norma de Constituição Estadual que atribui legitimidade para a propositura de representação de inconstitucionalidade aos Deputados Estaduais e ao Procurador-Geral do Estado.
(D) Não é possível o controle de constitucionalidade no plano estadual, no modo concentrado, se a norma constitucional estadual tomada como parâmetro reproduzir idêntico conteúdo de norma constitucional federal.

Note-se que a abordagem do tema atine ao controle de constitucionalidade efetuado no âmbito dos Estados-membros, em face da Constituição Estadual.

A alternativa “A” está incorreta quanto à sua parte final. No início, aludida alternativa reproduz, em parte, o §2º, do artigo 125, da CF:

Art. 125. [...]
§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadualvedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

No entanto, diferentemente do que menciona, não há identidade (em relação aos legitimados) entre a Constituição Federal e a Estadual. Em outras palavras, o rol de legitimados para instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais em fade da Constituição Estadual não é o mesmo estabelecido pela Constituição Federal, em seu artigo 103.
Particularmente, penso que a alternativa em análise poderia ter sido escrita com mais qualidade.

A alternativa “B” está incorreta, uma vez que a decisão do Tribunal de Justiça que declara a inconstitucionalidade de lei local em fase da Constituição Estadual, quando reproduza norma da Constituição Federal, é passível de recurso extraordinário.

A alternativa “C” está correta, pois a atribuição, pela Constituição Estadual, de norma que atribui legitimidade à propositura de representação de inconstitucionalidade aos Deputados Estaduais e ao Procurador-Geral do Estado consagra a norma da Constituição Federal prevista no art. 125, §2º (que veda a atribuição de legitimação a único órgão).

A alternativa “D” está incorreta, uma vez que é possível o controle de constitucionalidade, no plano estadual, de modo concentrado, de norma constitucional estadual que reproduz idêntico conteúdo de norma constitucional federal. Nesse caso, se a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça em ação direta contrariar a Constituição Federal, é cabível a interposição de recurso extraordinário.

Como se percebe, dentre as questões de Direito Constitucional, esta foi a primeira que não se limitou a cobrar do candidato a mera literalidade do texto constitucional, exigindo também conhecimento e raciocínio jurídico sobre o conteúdo indagado, embora não tenha sido feliz, ao meu ver, com a redação das alternativas.

Até a próxima. Abraços!
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2 comentários:

  1. Olá.
    Gostaria de saber as fundamentações utilizadas nas correções das alternativas "B e "D".
    Também gostaria de saber se é possível fundamentar a alternativa "C" com a ADI 558-MC/RJ e de que forma.
    Muito obrigado! Seu trabalho tem me ajudado muito em meus estudos. Abraços!

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