Prezados, boa tarde.
Dando sequência à correção das questões de Direito Constitucional do exame 2011.1 da OAB, hoje faremos a análise da questão 21, da prova branca.
Mencionada questão poderia ter sido resolvida caso o aluno tivesse centrado seus estudos, em matéria constitucional, apenas no texto da Constituição Federal, sem a análise da Lei n.º 9.868/99 (que dispõe sobre o processo e julgamento da ADI e da ADC perante o STF), mas não há dúvidas de que o estudo da mesma teria facilitado (e muito) a resolução da questão.
Vejamos a íntegra da mesma:
As alternativas a seguir apontam diferenças entre a ADI e a ADC, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.
(A) Rol de legitimados para a propositura da ação.
(B) Objeto da ação.
(C) Exigência de controvérsia judicial relevante.
(D) Manifestação do Advogado-Geral da União.
A alternativa “A” está correta, nos termos do art. 103 da Constituição Federal:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
[…]
Cabe lembrar que o caput do artigo 103 da CF/88 foi alterado pela EC 45/2004. Antes da alteração, aludido artigo estabelecia, tão somente, o rol de legitimados à propositura da ADI.
A alternativa “B” está incorreta. Embora a ADI e a ADC sejam, conforme consagrada expressão “ações com sinais trocados”, não se pode dizer que o objeto das duas é idêntico, uma vez que o da primeira é mais amplo que o da segunda.
A alternativa “C” está incorreta, pois a exigência de controvérsia judicial relevante se dá apenas em relação à ADC, não em relação à ADI. O conhecimento da Lei n.º 9.868/99, assim, era essencial para a análise desta alternativa, isto porque dispõe o seu artigo 14, inciso III (no bojo da seção que aborda a admissibilidade e o procedimento da ADC):
Art. 14. A petição inicial indicará:
[...]
III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
Frise-se que o dispositivo de mesma natureza, isto é, indicativo dos requisitos da petição inicial da ADI (art. 3º da Lei n.º 9.868/99), não inclui a exigência de controvérsia relevante sobre a aplicação do dispositivo objeto da ação em seu rol, que contém apenas 2 incisos.
A alternativa “D” está incorreta, pois a manifestação do Advogado-Geral da União é exigência apenas em sede da ADI, e não em sede de ADC. O Advogado-Geral da União defende a constitucionalidade das leis, sendo despiciendo sua manifestação nesse sentido, quando a ação proposta é a declaratória de constitucionalidade. O conhecimento da Lei 9.868/99 seguramente auxiliaria o candidato a eliminar essa alternativa, no momento de resolução da questão.
Em razão dos últimos exames e da maneira com que o exame da OAB tem sido realizado, recomenda-se aos candidatos a leitura e o estudo atento da Lei n.º 9.868/99, que tem sido utilizada para questionamentos. O conhecimento da mesma revela-se, pois, de grande relevância, haja vista a reincidência de questões sobre controle de constitucionalidade na quase totalidade dos exames da OAB.
Abraços a todos, fique com Deus!
Você tem razão, a leitura dessa lei da ADI já é fundamental pra quem vai fazer OAB... Reprovei no último exame, e para o próximo vou me preparar melhor.
ResponderExcluirNão deixem de publicar a resolução das questões, estou acompanhando e gostando muito.
Valeu.
A justificativa para incorreção da opção "B" está equivocada: o objeto de uma ADI não é, necessariamente, igual ao objeto de uma ADC, tendo em vista que naquele é possível discutir a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital,enquanto neste a discussão só é possível acerca de lei ou ato federal.
ResponderExcluirOlá, Eduardo.
ResponderExcluirObrigado por seu comentário. Ajudou o Finalidade Jurídica a melhorar seu conteúdo.
Grande abraço!