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(5) Exame 2011.1 - Resolução de questões: Direito Constitucional

Written By Guilherme Ap. da Rocha on sexta-feira, 29 de julho de 2011 | 17:12

Olá amigos, boa tarde.
Hoje analisaremos a questão 22 (de Direito Constitucional), da prova branca, do último exame da OAB (2011.1).
A questão versa sobre distribuição de competências e foi assim redigida:

A respeito da distribuição de competências adotada pela Constituição brasileira, assinale a alternativa correta.
(A) A competência material da União pode ser delegada aos Estados, por lei complementar.
(B) À União compete legislar sobre direito processual e normas gerais de procedimentos.
(C) A competência para legislar sobre direito urbanístico é privativa dos Municípios, pois é matéria de interesse local.
(D) A competência para legislar sobre defesa dos recursos naturais é privativa da União, pois é matéria de interesse nacional.

Como se pode concluir, pela mera leitura da questão, a literalidade do texto constitucional foi novamente exigida.

A alternativa “A” está incorreta, já que mistura conceitos que não podem ser confundidos e que exigem muita atenção no momento do estudo. A competência material da União não pode ser delegada aos Estados, por lei complementar. O que pode ser delegado aos Estados, pela União, por intermédio de mencionada espécie legislativa, é a competência legislativa, sobre questões específicas das matérias elencadas no artigo 22 da Constituição Federal.

A alternativa “B” está correta. No primeiro caso (competência para legislar sobre direito processual), a hipótese é de competência privativa da União, prevista no artigo 22, I, da CF/88:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Já no segundo caso (competência para legislar sobre normas gerais de procedimentos), a hipótese é de competência concorrente, caso em que compete à União a edição de normas gerais, nos termos do artigo 24, XI, da CF/88:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[…]
XI - procedimentos em matéria processual;
[…]
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

A alternativa “C” está incorreta, pois a competência para legislar sobre direito urbanístico é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, nos termos do artigo 24, I, da CF/88:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

A alternativa “D” está incorreta, pois assim como a competência para legislar sobre direito urbanístico, também a competência para legislar sobre defesa dos recursos naturais é concorrente, nos termos do artigo 24, VI, da CF/88:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[…]
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

Para esta questão, como se vê, apenas a reiterada leitura do texto constitucional permitiria ao candidato maior segurança em sua análise.
Em que pese os róis dos artigos 20 a 24 e 26 serem extensos, a leitura reiterada dos mesmos é indispensável.
Fiquem com Deus!
Bons estudos e até a próxima.
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3 comentários:

  1. Caraca, essa prova só cobrou texto de lei... Mas prova objetiva é isso aí, fazer o que né..

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  2. Muito gostoso estudar assim, com tudo esmiuçado! Obrigado!!!!

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  3. Confesso que eu estava desestimulado para estudar...porém depois que conheci esse blog...não sei como explicar...só sei que nunca me senti tão estimulado para tal...Muito Obrigado...de verdade!!!

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