Prezados candidatos, como vocês devem estar acompanhando, há divergência nos gabaritos extraoficiais em relação a uma questão de direito tributário. É a seguinte:
"A redação da súmula vinculante 28 ("É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário") tem por escopo impedir a adoção de que princípio jurídico?
(A) Contraditório e ampla defesa.
(B) Venire Contra Factum Proprium
(C) Solve et Repete.
(D) Exceção de contrato não cumprido."
Enquanto os gabaritos (extraoficiais) apresentados pelo Complexo Renato Saraiva e pelo Curso Esfera e Folha Dirigida indicam a alternativa "C" como supostamente correta, os Cursos Dogma e FMB indicam a alternativa "A".
Na verdade, o problema da questão em análise é interpretativo. Note-se a redação da questão:
"A redação da súmula vinculante [...] tem por escopo impedir a adoção de que princípio jurídico?"
A alternativa "A" poderia ser prontamente eliminada, já que é inadmissível que uma súmula do Supremo Tribunal Federal tenha por objetivo impedir a adoção dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
O objetivo de aludida súmula, pois, é evitar o pagamento (depósito prévio) e posterior devolução (repetição).
Colocamo-nos, pois, com as alternativas indicadas pelo Complexo Renato Saraiva e pelo Curso Esfera e Folha Dirigida, pedindo licença para discordar, por hora, do posicionamento indicado nos gabaritos dos Cursos FMB e Dogma.
A análise pormenorizada dessa questão será feita nos próximos dias.
Acompanhe!
Grande abraço!
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Divergência nos gabaritos: Direito Tributário
Written By Guilherme Ap. da Rocha on segunda-feira, 18 de julho de 2011 | 10:31
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Puxa vida não acredito que não percebi isso na hora da prova...... errei feio...
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