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Exame 2011.1 - Resolução de questões: Direito Constitucional

Written By Guilherme Ap. da Rocha on quarta-feira, 20 de julho de 2011 | 18:41

Olá amigos!
Primeiramente, gostaria de parabenizar os aprovados na 1ª fase do exame 2011.1 da OAB. Aos que não lograram a aprovação, mantenham o foco na preparação e intensifiquem os estudos. O objetivo deste blog é, exatamente, desenvolver estudos sobre variados temas jurídicos, focado na preparação para o exame da OAB e concursos públicos em geral.
Nesse sentido, a resolução de questões se apresenta como um dos métodos mais eficazes de fixação do conteúdo estudado, e por isso será um dos carros-chefe deste blog.
Como eu havia mencionado, postaremos aqui a resolução das questões do último exame da OAB, com a intenção de desenvolver um estudo completo sobre o conteúdo objeto de indagação no último exame.
Começaremos por Direito Constitucional (questão 18 da prova branca):

A respeito do regime de responsabilidade do Presidente da República, assinale a alternativa correta.
(A) O ato do Presidente da República que atenta contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação é considerado crime de responsabilidade.
(B) O Presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade somente após a condenação pelo órgão competente.
(C) Compete ao Congresso Nacional processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.
(D) Só se admite acusação contra o Presidente da República por três quintos da Câmara dos Deputados.

O conteúdo exigido na questão em análise tem literal previsão constitucional, o que salienta a necessidade de constante leitura do puro texto legal/constitucional.

A alternativa “A” está correta, nos termos do inciso II do caput do art. 85 da Constituição Federal:

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
[...]
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação.”

A alternativa “B” está incorreta quanto à sua parte final, uma vez que o Presidente ficará suspenso de suas funções, nos crimes de responsabilidade, logo após a instauração (e não somente após a condenação) do processo pelo Senado Federal, nos termos do inciso I, do §1º, do art. 86 da Constituição Federal.

A alternativa “C” está incorreta, pois nos crimes de responsabilidade compete ao Senado Federal (e não ao Congresso Nacional) processar e julgar o Presidente da República, conforme dispõe o caput do art. 86 da Constituição Federal.

A alternativa “D” está incorreta, pois se admite a acusação contra o Presidente da República, seja por crime comum (cujo julgamento ocorrerá perante o STF) ou por crime de responsabilidade (cujo julgamento ocorrerá perante o Senado Federal), por dois terços (e não por três quintos) da Câmara dos Deputados.

Bons estudos! Grande abraço!
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Um comentário:

  1. O Sr. tem razão, marquei a alternativa B mesmo estando em dúvida porque não lembrava de ter lido a alternativa A na Constituição. Exagerei na doutrina e deixei de lado o texto constitucional.

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