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(2) Exame 2011.1 - Resolução de questões: Direito Constitucional

Written By Guilherme Ap. da Rocha on quinta-feira, 21 de julho de 2011 | 15:20

Prezados, boa tarde!
Dando sequência à resolução das questões do exame 2011.1 do exame da OAB, analisaremos a questão 19 (de Direito Constitucional) da prova branca, sobre acesso ao Poder Judiciário. Vejamos a íntegra da questão:

A respeito da garantia constitucional do acesso ao Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.
(A) O Poder Judiciário admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas paralelamente às ações movidas nas instâncias da justiça desportiva.
(B) De acordo com posição consolidada do Supremo Tribunal Federal, não ofende a garantia de acesso ao Poder Judiciário a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
(C) A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
(D) É assegurado a todos, mediante pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

O objeto da questão em análise é uma hipótese excepcional ao conteúdo do inciso XXXV, do artigo 5º da Constituição Federal (princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição), a qual está contida no §1º, do art. 217 da CF/88:

Art. 217. […]
§ 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

Passando à análise das alternativas, temos:

A alternativa “A” como incorreta, pois ao Poder Judiciário é vedado admitir ações relativas à disciplina e às competições desportivas paralelamente (simultaneamente) às ações movidas nas instâncias da justiça desportiva. Aliás, sobre a expressão “justiça desportiva” é importante salientar que ela não compõe a estrutura do Poder Judiciário brasileiro. Os órgãos e tribunais que compõem a justiça desportiva são de âmbito administrativo, e não judicial.

A alternativa “B” está incorreta, uma vez que consagra entendimento oposto ao manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da súmula vinculante n.º 28:

SV n.º 28/STF: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

A alternativa “C” está correta, dado que reproduz corretamente o teor do último inciso do artigo 5º da CF/88, incluído pela EC 45/04 – Reforma do Judiciário:

Art. 5º . […]
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

A alternativa “D” está incorreta, pois contradiz o teor do inciso XXXIV, do art. 5º, da CF/88, que expressamente consagra a gratuidade do direito de petição nas hipóteses em que menciona:

Art. 5º . […]
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

Assim como na questão anteriormente analisada, também nesta verifica-se a exigência de pura literalidade do texto constitucional, o que exige dos candidatos ao exame da OAB e, em verdade, a quaisquer concursos públicos, a dedicação de considerável parcela do tempo de estudo à leitura do puro texto legal/constitucional.
Abraço a todos e até a próxima!
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2 comentários:

  1. Além do texto literal a ser estudado, note-se a Súmula Vinculante N. 28 recentemente editada. Não podemos deixar as atualizações passarem despercebidas.

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  2. Parabens pelo blog. Como estudante, julgo muito util e a iniciativa eh louvavel.

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