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Correção de Questão de Processo Civil

Written By Tiago A. Agostinho on quinta-feira, 21 de julho de 2011 | 15:23

Prezados amigos, boa tarde!

Pois bem, esse é meu primeiro post no blog, espero que gostem!
Antes de qualquer comentário, gostaria, de agradecer ao Dr. Guilherme pela oportunidade, impar, de participar deste projeto.
Agora, passo a escrever a vocês caros leitores.
Primeiramente, gostaria de agradecer o apoio maciço ao projeto. A quantidade de visitas nos surpreendeu positivamente.
Por segundo, gostaria de dizer àqueles que passaram à segunda fase da OAB que é hora de dedicação, façam o maior número de peças possíveis (acreditem a fórmula para aprovação, por mais incrível que pareça, é a repetição), e, para àqueles que não obtiveram êxito desta vez; que não desistam, pois, somente não conseguirão a aprovação àqueles que nunca desistiram. É hora de reflexão, descansem um pouco e analisem seus pontos fracos, pois, é com base neles que vocês conseguirão a aprovação.
Dito isso, passarei a corrigir questões de processo civil (foram apenas 5), a iniciar pela questão que segue (Caderno Branco):

42 - No âmbito do Direito Processual Civil, os legitimados ativos que proponham ação e interponham recursos poderão desistir deles, desde que respeitados os seguintes termos:
(a) o credor poderá desistir de toda execução ou apenas de algumas medidas executivas, desde que suporte as custas e honorários advocatícios decorrentes da extinção dos embargos que versarem somente sobre questões processuais e, nos demais casos, quando houver anuência do embargante.
(b) o recorrente poderá desistir do recurso interposto a qualquer tempo, desde que não se trate de litisconsórcio e que a parte contrária, uma vez intimada, manifeste expressamente sua anuência.
(c) na intervenção de terceiros, a assistência obsta a que a parte principal desista da ação, que somente poderá ocorrer com a anuência expressa do assistente. Nesse caso, a desistência independe de homologação por sentença.
(d) a desistência da ação, que produz efeitos somente depois de homologada por sentença, implica extinção do processo com resolução do mérito. Caso tenha transcorrido o prazo para resposta do réu, o pedido de desistência estará sujeito ao seu consentimento.


A questão 42 (Caderno 1 – Branco), a nosso ver, foi baseada no texto da lei, ignorando possíveis controvérsias doutrinárias sobre o assunto.

Alternativa (A): Correta
Nos termos da redação do artigo 569 do CPC:

Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.
Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

Alternativa (B): Incorreta
A redação da assertiva contraria o teor do artigo 501 do CPC, senão vejamos:

Art. 501 - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Alternativa (C): Incorreta
A redação da assertiva contraria, mais uma vez, redação expressa do artigo 53 do CPC, senão vejamos:

Art. 53 - A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.


Alternativa (D): Incorreta
Para resolver esta assertiva teremos que percorrer um pouco mais o código. É válido que de acordo com o parágrafo único do artigo 158 do CPC a desistência da ação só produzirá efeito após ser homologada por sentença.
No entanto, a assertiva está incorreta, pois, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC a desistência do autor extingue o processo sem resolução de mérito.
É correto dizer, também, que depois de transcorrido o prazo da resposta o autor necessitará do consentimento do réu para desistir da ação, com base no artigo 267, §4º do CPC.
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