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(2) Direitos Humanos: Resolução do exame 2011.1 da OAB

Written By Guilherme Ap. da Rocha on quarta-feira, 31 de agosto de 2011 | 18:28

Prezados amigos, boa tarde!
Hoje faremos a análise da polêmica questão 14 do exame 2011.1 da OAB. O tema é de direitos humanos e sobre ele muito se falou acerca da necessidade de anulação desta questão. Vejamos:

Com relação aos chamados “direitos econômicos, sociais e culturais”, é correto afirmar que
(A) são direitos humanos de segunda geração, o que significa que não são juridicamente exigíveis, diferentemente do que ocorre com os direitos civis e políticos.
(B) são previstos, no âmbito do sistema interamericano, no texto original da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).
(C) formam, juntamente com os direitos civis e políticos, um conjunto indivisível de direitos fundamentais, entre os quais não há qualquer relação hierárquica.
(D) incluem o direito à participação no processo eleitoral, à educação, à alimentação e à previdência social.

A questão em análise coloca a prova, principalmente, o conhecimento do candidato sobre 2 específicos Pactos Internacionais:
a) o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (aprovado pelo Decreto Legislativo n.º 226/1991 e promulgado pelo Decreto Presidencial n.º 592/1992); e
b) o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (aprovado pelo Decreto Legislativo n.º 226/1991 e promulgado pelo Decreto Presidencial n.º 591/1992).

A alternativa “A” está incorreta, pois o fato dos direitos serem de primeira, segunda ou terceira dimensão não influenciam em sua exigibilidade jurídica. Os direitos econômicos, sociais e culturais são, com segurança, juridicamente exigíveis, assim como os direitos civis e políticos.
A alternativa “B” está incorreta, embora muito se tenha debatido sobre o tema. De fato, na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), temos menção aos direitos econômicos, sociais e culturais, aliás, há um capítulo (cap. III) com esse título, o qual contém um único artigo (art. 26).
O objeto de análise que nos cabe agora é diferenciar o que de fato há no Pacto de São José da Costa Rica sobre o assunto, e se é efetivamente dele que se extrai a previsão, no âmbito do sistema interamericano, dos direitos econômicos, sociais e culturais.
Analisemos mais detidamente o conteúdo normativo do Pacto e o que dizia a alternativa em questão. Primeiro a alternativa:

são previstos, no âmbito do sistema interamericano, no texto original da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).”

Depois o artigo pertinente:

Capítulo III - DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
Artigo 26 - Desenvolvimento progressivo
Os Estados-partes comprometem-se a adotar as providências, tanto no âmbito interno, como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados.”

Note-se que o conteúdo que emana do enunciado normativo não se confunde com a previsão, propriamente dita, dos direitos econômicos sociais e culturais. Note-se que ao tratar de tais direitos, dentre outros ali mencionados, há remissão à Carta da Organização dos Estados Americanos. Portanto, a previsão não consta do Pacto de São José da Costa Rica, o que torna a alternativa “B” incorreta.

A alternativa “C” está correta. Segundo a teoria da indivisibilidade dos direitos humanos, apesar de não se discutir que tais direitos surgiram em etapas históricas diversas, não há como separá-los em gerações. Logo, eles formam um conjunto indivisível, entre os quais não há qualquer hierarquia.

A alternativa “D” está incorreta, já que o direito à participação no processo eleitoral é objeto do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (art. 25), e não do Pacto Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Este, por sua vez, tem por objeto, dentre outros: a educação (art. 13); a alimentação (art. 11); e a previdência social (art. 9º).

Prezados, a questão em análise exigia do candidato um conhecimento aprofundado de direitos humanos. Por hora, considerando as questões aqui resolvidas, classifico esta como a mais complicada e a de raciocínio mais trabalhoso.
E vocês, o que acham?

Grande abraço! 
Fiquem com Deus!
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2 comentários:

  1. Caramba... Essa questão judiou.... A mais difícil da prova!

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  2. Nossa!!!!!! Mas nunca que eu saberia isso.
    E minha facul nem aula de Direitos Humanos tem, imagine nesse nível.

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