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Direitos Humanos: Resolução do exame 2011.1 da OAB

Written By Guilherme Ap. da Rocha on terça-feira, 30 de agosto de 2011 | 20:16


Prezados amigos, boa noite!
Tentando dar a melhor sequência à resolução das questões do exame 2011.1 da OAB, darei início à resolução das questões de DIREITOS HUMANOS.
Vejamos a 1ª delas, questão n.º 13 (caderno branco):

Em 2010, o Congresso Nacional aprovou por Decreto Legislativo a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Essa convenção já foi aprovada na forma do artigo 5º, § 3º, da Constituição, sendo sua hierarquia normativa de
(A) lei federal ordinária.
(B) emenda constitucional.
(C) lei complementar.
(D) status supralegal.

A alternativa correta é a B.
A hierarquia normativa da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada através do Decreto 6.949/2009, após aprovação por meio do Decreto Legislativo n.º 186/2008, é de emenda constitucional, já que aludida aprovação se deu por votação, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, nos termos do §3º, do art. 5º, da CRFB/88.
Com o advento da EC 45/2004 e a inclusão do §3º ao art. 5º da Constituição de 1988, findou-se a celeuma doutrinária sobre o status normativo dos Tratados e Convenções Internacionais (ao menos quando recepcionados com as exigências de emendas constitucionais) recepcionados perante o vigente ordenamento pátrio.
A discussão que pesa na atualidade é sobre o status normativo dos Tratados e Convenções Internacionais que versam sobre direitos humanos e são recepcionados perante o ordenamento jurídico nacional sem observar o processo legislativo reservado às emendas constitucionais. Há posicionamento de que tais conjuntos normativos teriam status de lei ordinária, mas prevalece a posição de que, nestes casos, o status é de supralegalidade, isto é, de posição hierárquica inferior à Constituição e superior às leis ordinárias.
Por fim, mencione-se que entre lei ordinária e lei complementar não há que se falar em hierarquia.

Grande abraço a todos!
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3 comentários:

  1. Cristiane M. Albuquerque30 de agosto de 2011 às 20:30

    Que bom que voltaram com as postagens!!!!!!

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  2. Alecsandro Parronchi30 de agosto de 2011 às 22:21

    Acompanhando sempre.....

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  3. ÓTIMA postagem ! O texto resumiu muito bem o Status legal de Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil depois da Emenda Constitucional nº 45, onde aqueles que passam pelo mesmo quorum das emendas a elas se equiparam e os demais possuem status de supra-legalidade no ordenamento jurídico .

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