Prezados amigos, boa tarde!
Hoje analisaremos a questão 15 (caderno branco), ainda em Direitos Humanos. Vejamos:
Determinado congressista é flagrado afirmando em entrevista pública que não se relaciona com pessoas de etnia diversa da sua e não permite que, no seu prédio residencial, onde atua como síndico, pessoas de etnia negra frequentem as áreas comuns, os elevadores sociais e a piscina do condomínio.
Ciente desses atos, a ONG TudoAfro relaciona as pessoas prejudicadas e concita a representação para fins criminais com o intuito de coibir os atos descritos. À luz das normas constitucionais e dos direitos humanos, é correto afirmar que
(A) o crime de racismo é afiançável, sendo o valor fixado por decisão judicial.
(B) o prazo de prescrição incidente sobre o crime de racismo é de vinte anos.
(C) nos casos de crime de racismo, a pena cominada é de detenção.
(D) o crime de racismo não está sujeito a prazo extintivo de prescrição.
O enunciado da questão é meramente ilustrativo e irrelevante em relação ao que se pede em cada alternativa. O conteúdo exigido do candidato nesta questão era o conhecimento acerca das regras sobre o RACISMO. Na verdade, a questão exigia do candidato o conhecimento completo do inciso XLII, do art. 5º, da CRFB/88:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
A alternativa “A” está incorreta, pois o crime de racismo é inafiançável.
A alternativa “B” está incorreta, pois o crime de racismo não está sujeito a prazo prescricional.
A alternativa “C” está incorreta, pois o autor do crime de racismo está sujeito à pena de reclusão, conforme expressa previsão constitucional.
A alternativa “D” está correta, uma vez que o crime de racismo é imprescritível, nos termos do dispositivo supra citado.
Como se vê, o conteúdo cobrado era meramente literal, tal como ocorreu na esmagadora maioria das questões de Direito Constitucional.
Aos candidatos recomenda-se, em especial, a memorização das peculiaridades referentes aos crimes:
a) de racismo (art. 5º, XLII);
b) de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e os definidos como hediondos (art. 5º, XLIII); e os
c) relacionados à ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV).
Há constante cobrança dos mencionados temas, o que exige, pois, uma dedicação maior no estudo sobre eles.
Grande abraço! Fiquem com Deus!
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