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(4) Direito Penal: Resolução do exame 2011.1 da OAB

Written By Guilherme Ap. da Rocha on domingo, 9 de outubro de 2011 | 12:03

Bom dia a todos!
Hoje analisaremos a questão 62 (caderno branco) do exame 2011.1 da OAB. Vejamos.

Osíris, jovem universitária de Medicina, soube estar gestante. Todavia, tratava-se de gravidez indesejada, e Osíris queria saber qual substância deveria ingerir para interromper a gestação. Objetivando tal informação, Osíris estimulou uma discussão em sala de aula sobre o aborto. O professor de Osíris, então, bastante animado com o interesse dos alunos sobre o assunto, passou também a emitir sua opinião, a qual era claramente favorável ao aborto. Referido professor mencionou, naquele momento, diversas substâncias capazes de provocar a interrupção prematura da gravidez, inclusive fornecendo os nomes de inúmeros remédios abortivos e indicando os que achava mais eficazes. Além disso, também afirmou que as mulheres deveriam ter o direito de praticar aborto sempre que achassem indesejável uma gestação.
Nesse sentido, considerando-se apenas os dados mencionados, é correto afirmar que o professor de Osíris praticou
(A) a contravenção penal prevista no art. 20 do Decreto Lei 3.688/41, que dispõe: “anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto”.
(B) o crime previsto no art. 286 do Código Penal, que dispõe: “incitar, publicamente, a prática de crime”.
(C) o crime previsto no art. 68 da Lei 8.078/90, que dispõe: “fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.
(D) fato atípico.

A alternativa “A” está incorreta, pois o sentido do verbo anunciar não se compatibiliza com a conduta perpetrada pelo professor. Faz anúncio aquele que indica, que comunica de modo a fazer propaganda do processo, substância ou objeto abortivo, conduta que se afasta da intenção manifestada pelo professor em sala de aula.

A alternativa “B” está incorreta, pois o sentido do verbo incitar também não se compatibiliza com a conduta adotada pelo professor. Incitar é instigar, provocar ou estimular a prática de um crime. Como se conclui após a leitura do enunciado, a finalidade do professor era meramente acadêmica, de debate universitário sobre o tema, sem que se possa falar em incitação à prática do aborto.

A alternativa “C” está incorreta, pois o professor não fez, nem promoveu qualquer publicidade sobre os meios abortivos. Ele apenas manifestou sua opinião dentro de uma sala de aula, em um debate acadêmico. Ademais, não há que se cogitar de relação de consumo na hipótese.

A alternativa “D” está correta, uma vez que não há sanção criminal prevista para a conduta perpetrada pelo professor. Tendo a exposição sobre os meios abortivos se limitado ao debate acadêmico, o professor não poderia presumir que na sala havia uma aluna disposta a praticá-lo, não podendo ser responsabilizado por qualquer conduta criminal ou contravencional.

Um bom domingo a todos!
Fiquem com Deus!
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