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(5) Direito Penal: Resolução do exame 2011.1 da OAB

Written By Guilherme Ap. da Rocha on segunda-feira, 10 de outubro de 2011 | 13:00



Boa tarde a todos!
Ainda analisando as questões de Direito Penal, vejamos a de n.º 63 (caderno branco – exame 2011.1 da OAB).

Em relação ao cálculo da pena, é correto afirmar que
(A) a análise da reincidência precede à verificação dos maus antecedentes, e eventual acréscimo de pena com base na reincidência deve ser posterior à redução pela participação de menor importância.
(B) é defeso ao juiz fixar a pena intermediária em patamar acima do máximo previsto, ainda que haja circunstância agravante a ser considerada.
(C) o acréscimo de pena pela embriaguez preordenada deve se feito posteriormente à redução pela confissão espontânea.
(D) é possível que o juiz, analisando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, fixe pena-base em patamar acima do máximo previsto.

A alternativa “A” está incorreta, pois a análise dos maus antecedentes, enquanto circunstância judicial (art. 59), precede a análise da reincidência (circunstância agravante), e não o oposto. Veja-se, pois, o caput do art. 68 do Código Penal:

Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

Quanto à segunda parte, a alternativa está correta, isto é, eventual acréscimo pela reincidência (circunstância agravante) deve ser posterior à redução pela participação de menor importância (circunstância judicial).

A alternativa “B” está correta, pois não pode o juiz fixar a pena, seja pelas circunstâncias judiciais, seja pelas circunstâncias atenuantes e agravantes, acima no máximo cominado em abstrato. A fixação acima do máximo previsto é admitida apenas na terceira fase de fixação da pena, momento em que se analisam as causas de aumento e diminuição (e não na segunda, ou intermediária).

A alternativa “C” está incorretaA alternativa em análise foi objetivo de inúmeros recursos, mas não nenhum deles foi provido pela FGV. Isso ocorreu em razão da redação empregada na alternativa.
De fato, o acréscimo decorrente da embriaguez preordenada (circunstância agravante) deve ser feito depois da redução operada pela confissão espontânea (circunstância atenuante), no entanto, ambas são analisadas na 2ª fase de fixação da pena, isto é, são conjuntamente analisadas, ao menos quando se tem por ponto de vista as 3 fases para o cálculo da pena.

A alternativa “D” está incorreta, pois o limite da pena máxima cominada em abstrato não pode ser extrapolado quando da análise das circunstâncias judiciais (primeira fase da fixação da pena).

Com a resolução desta, encerramos o bloco de Direito Penal, já que a questão 64 (caderno branco) foi anulada.
Na próxima postagem iniciaremos a resolução das questões de Direito Processual Penal.
Fiquem com Deus!
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2 comentários:

  1. NÃO ENTENDI A EXPLICAÇÃO DA LETRA C, POIS ESTA DIZ QUE É INCORRETA EXATAMENTE PELO QUE ESTÁ ESCRITO NA QUESTÃO... TROCANDO APENAS A PALAVRA POSTERIOR P/ DEPOIS "DA REDUÇÃO PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA..."

    SERIA POSSÍVEL ESCLARECER???

    OBRIGADA

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  2. Boa tarde, Anônimo.

    Relendo a resolução após sua postagem, tirei a mesma conclusão.
    Vou aproveitar e editar a postagem, para que fique mais claro, ok!?

    Mas vamos esclarecer por aqui também.

    Essa questão foi objeto de inúmeros recursos em razão dessa alternativa "C", que supostamente estaria correta. Concordo que a redação dá margem à essa ambiguidade, no entanto, o que era indagado era a "fase" de fixação, isso porque ambas (a embriaguez preordenada e a confissão espontânea) são verificadas na mesma fase (a 2ª).
    A dubiedade surgiu em decorrência da confissão espontânea ser realmente analisada anteriormente à embriaguez preordenada, mas isso na 2ª fase de fixação da pena, onde cabe à analise de ambas.
    Seja como for, a FGV não anulou a questão.

    Um abraço!

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