Bom dia a todos!
Para melhor organizar o blog, acabo de inserir marcadores nas postagens. Por enquanto são 2: resolução de questões e gabaritos. O acesso aos marcadores pode ser feito ao final desta página, logo abaixo da terceira postagem. Espero que ajude.
Aproveito para lembrar que assim que encerrarmos a resolução do exame 2011.1 da OAB (prevista para o dia 29/10/2011), organizaremos todo o material em um PDF e disponibilizaremos para download.
Hoje iniciaremos a resolução das questões de Direito Processual Penal do exame 2011.1 da OAB. Vejamos a primeira delas (65 – caderno branco).
Levando em consideração as modificações trazidas pela Lei 11.719/08, assinale a alternativa correta.
(A) O Código de Processo Penal admite a figura da citação com hora certa, tal como ocorre no Código de Processo Civil.
(B) O rito comum ordinário é o reservado aos crimes apenados com reclusão, independentemente do montante da pena para eles prevista.
(C) Na mutatio libelli (em que a denúncia descreve determinado fato, mas as provas apontam que o fato delituoso é diverso), o Ministério Público deverá, após encerrada a instrução probatória, aditar a denúncia no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de se operar a
preclusão temporal.
(D) O rito sumário é o reservado para as infrações penais de menor potencial ofensivo.
A alternativa “A” está correta. A Lei n.º 11.719/08 alterou a redação do art. 362 do Código de Processo Penal. Veja-se a redação antiga (revogada):
Art. 362. Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Com a alteração, no entanto, a redação ficou da seguinte maneira:
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Como se vê, a figura da citação por hora certa consagrada no Código de Processo Penal é a mesma consagrada no Código de Processo Civil, segundo expressa disposição legal.
A alternativa “B” está incorreta, pois o procedimento comum ordinário é aquele reservado aos crimes cuja sanção máxima cominada seja igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade (art. 394, §1º, I, do CPP), seja por reclusão ou detenção.
O aspecto relevante à determinação do rito processual, portanto, é apenas a quantidade de pena. O fato do crime ser apenado com reclusão ou detenção não influencia no rito processual, mas apenas no regime de cumprimento da pena (fechado, semi-aberto ou aberto), no caso de eventual condenação.
A alternativa “C” está incorreta, quanto à sua parte final, isto é, quanto à consequência jurídica decorrente da inação do Ministério Público. De fato, se a denúncia descreve determinado fato, mas as provas apontam para fato delituoso diverso (após a instrução probatória), o Ministério Público deverá aditar a denúncia, no prazo de 5 dias, mas sem que se possa falar em preclusão. Se o Ministério Público não fizer o aditamento, os autos serão remetidos ao Procurador-Geral, o qual oferecerá o aditamento pertinente, ou designará outro órgão do Ministério Público para que o faça. Vejam-se, pois, os artigos que fundamentam a resposta:
Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
§1º. Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
A alternativa “D” está incorreta, pois o rito reservado para as infrações de menor potencial ofensivo é sumaríssimo (art. 394, §1º, III, do CPP). O rito sumário é aquele reservado para os crimes cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade, nos termos do art. 394, §1º, II, do CPP.
Gostaria de aproveitar para dizer que no dia 30 de outubro, assim como fizemos no último exame da OAB, tão logo sejam publicados os gabaritos extraoficiais pelo país, nós postaremos todos aqui.
Se conseguirmos o caderno, também acompanharemos a resolução e postaremos as primeiras impressões.
Fiquem com Deus!
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