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(2) Estatuto da Criança e do Adolescente: Resolução do exame 2011.1 da OAB

Written By Tiago A. Agostinho on terça-feira, 11 de outubro de 2011 | 11:19


Olá amigos, bom dia!
Em continuação à resolução de questões de Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) do exame da OAB 2011.1 – caderno branco, desta vez resolveremos a questão nº 26.

26 No tocante às normas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que
(A) a medida socioeducativa de internação aplicada em razão do descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta ao adolescente infrator não poderá ser superior a três meses.
(B) o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será imediatamente encaminhado ao Juiz de Direito em exercício na Vara da Infância e Juventude, que decidirá sobre a necessidade ou não de seu acautelamento provisório.
(C) a concessão da remissão, que prescinde da homologação da Autoridade Judiciária, é medida que o membro do Ministério Público atribuído poderá adotar no processamento de ato infracional.
(D) ao ato infracional praticado por crianças corresponderão as seguintes medidas socioeducativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e inserção em regime de semiliberdade.

A banca do exame exigiu, mais uma vez, do examinando conhecimento do texto legal vigente, senão vejamos:

Assertiva “A” - Correta, pois, esta em consonância com o disposto no artigo 122, III e § 1º, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90), senão vejamos:

Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.

Assertiva “B” - Incorreta, pois, sua afirmação está em colisão com o disposto no artigo 172 do ECA, cabendo o encaminhamento do adolescente à autoridade policial competente, e não ao Juiz de Direito, senão vejamos:

Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

Assertiva “C” - Incorreta, pois, sua afirmação confronta o disposto no artigo 181, caput, do ECA, sendo necessária (imprescindível e não prescindível com prescreveu o examinador) a homologação judicial para concessão de remissão, senão vejamos:

Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

Assertiva “D” - Incorreta, pois, não traz em seu rol todas as medidas socioeducativas previstas nos artigos 112 c.c. 101 do ECA, senão vejamos:

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - acolhimento institucional;
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX - colocação em família substituta.

Espero que gostem.
Bons estudos.

Até a próxima pessoal!
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