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(2) Direito Processual Penal: Resolução do exame 2011.1 da OAB

Written By Guilherme Ap. da Rocha on quarta-feira, 12 de outubro de 2011 | 10:59


Bom dia a todos!
Nesta data especial (festividade de Nossa Senhora), analisaremos a questão 66 (caderno branco) do exame 2011.1 da OAB. Vejamos.

A Lei 7.492/86 define os Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Acerca do procedimento previsto para tais crimes, é correto afirmar que
(A) quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procurador-Geral da República, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informações recebidas.
(B) nos crimes previstos nessa lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que, por meio de confissão espontânea, revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá sua pena reduzida de 1 (um) a 2/5 (dois quintos).
(C) a ação penal será promovida perante a Justiça Federal quando a infração for praticada em detrimento de bens e serviços de entes federais. Nos demais casos, será proposta perante a Justiça Estadual.
(D) os órgãos dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, sempre que julgarem necessário, poderão requisitar, a qualquer autoridade, informação, documento ou diligência relativa à prova dos crimes previstos na Lei 7.492/86.

A questão em análise limitou-se à cobrança de conteúdo literal da Lei 7.492/86.

A alternativa “A” está correta. No caso da inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, pode o ofendido representar ao Procurador-Geral da República, que é o representante máximo do Ministério Público Federal, oportunidade em que este, caso julgue pertinente, oferecerá a denúncia ou designará outro órgão do Ministério Público para que o faça. Veja-se, pois, o art. 27 da Lei 7.492/86:

Art. 27. Quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procurador-Geral da República, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação recebidas.

A alternativa “B” está incorreta, mas identificar o erro era quase impossível. A FGV, nesta questão, fez uso da pior metodologia que pode ser utilizada em provas objetivas. O texto da alternativa está correto, exceto quanto à fração de redução da pena. Segundo o art. 25, §2º, da Lei 7.492/86, a redução da pena será de 1 a 2/3 (dois terços), e não 2/5 (dois quintos). Veja-se, pois, o dispositivo:

Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes
[…]
§ 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

A alternativa “C” está incorreta, pois em todos os casos previstos na Lei 7.492/86 a ação penal será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal. Veja-se, pois, o art. 26 da lei em análise:

Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

A alternativa “D” está incorreta, pelo mesmo fundamento que permite identificar o erro da alternativa “C”. A apuração das condutas criminosas descritas na Lei 7.492/86 incumbe apenas ao Ministério Público Federal, e não ao Ministério Público Estadual. Para fundamentar, veja-se a redação do caput do art. 29 da lei em análise:

Art. 29. O órgão do Ministério Público Federal, sempre que julgar necessário, poderá requisitar, a qualquer autoridade, informação, documento ou diligência, relativa à prova dos crimes previstos nesta lei.

Até a próxima.
Fiquem com Deus!
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