Bom dia!
Hoje analisaremos a questão 67 (caderno branco) do exame 2011.1 da OAB. Vejamos.
Em relação ao incidente de falsidade, é correto afirmar que
(A) se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.
(B) arguida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo: mandará autuar em apartado a impugnação e em seguida ouvirá a parte contrária, que, num prazo de 24 (vinte a quatro) horas, oferecerá resposta.
(C) a arguição de falsidade, feita por procurador, não exige poderes especiais.
(D) o juiz não poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.
A alternativa “A” está correta, nos termos do inc. IV, do art. 145 do Código de Processo Penal. Veja-se o dispositivo:
Art. 145. Arguida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:
[…]
IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.
A alternativa “B” está incorreta, quanto ao prazo, que não é de 24, mas sim de 48 horas. Para fundamentar, veja-se o inc. I, do art. 145 do CPP:
Art. 145. Arguida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:
I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;
A alternativa “C” está incorreta, pois a arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais, nos termos do art. 146 do CPP:
Art. 146. A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.
A alternativa “D” está incorreta, pois o juiz pode, de ofício, proceder à verificação da falsidade, nos termos do art. 147 do CPP:
Art. 147. O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.
Como se vê, mais uma questão cobrando pura literalidade legal. Cabe aos candidatos, pois, dedicar considerável parcela de tempo ao estudo dos textos de lei.
Até a próxima!
Fiquem com Deus!
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