Prezados, boa tarde!
Antes de prosseguir com a resolução das questões aplicadas no último exame da OAB, achei pertinente postar algo sobre a inovação legal acerca do aviso prévio.
A lei que tratou da alteração na sistemática é a 12.506, de 11 de outubro de 2011, que contém apenas 2 artigos, compreendendo:
a) o enunciado normativo de conteúdo substantivo (art. 1º); e
b) a cláusula de vigência (art. 2º).
Veja-se, pois, o conteúdo do art. 1º da mencionada lei:
Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Dessa forma, a sistemática do aviso prévio fica da seguinte maneira:
a) o prazo de 30 dias deverá ser concedido aos empregados com até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa;
b) acima desse período, deverão ser acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias;
c) o prazo máximo de aviso prévio, portanto, passa a ser de 90 dias.
Veja-se a tabela elaborada a partir do novo dispositivo:
Período de trabalho | Prazo do aviso prévio |
Até 1 ano | 30 dias |
2 anos | 30 + 3 = 33 dias |
3 anos | 30 + 6 = 36 dias |
4 anos | 30 + 9 = 39 dias |
5 anos | 30 + 12 = 42 dias |
6 anos | 30 + 15 = 45 dias |
7 anos | 30 + 18 = 48 dias |
8 anos | 30 + 21 = 51 dias |
9 anos | 30 + 24 = 54 dias |
10 anos | 30 + 27 = 57 dias |
11 anos | 30 + 30 = 60 dias |
12 anos | 30 + 33 = 63 dias |
13 anos | 30 + 36 = 66 dias |
14 anos | 30 + 39 = 69 dias |
15 anos | 30 + 42 = 72 dias |
16 anos | 30 + 45 = 75 dias |
17 anos | 30 + 48 = 78 dias |
18 anos | 30 + 51 = 81 dias |
19 anos | 30 + 54 = 84 dias |
20 anos | 30 + 57 = 87 dias |
21 anos (ou mais) | 30 + 60 = 90 dias |
O período aquisitivo para cada tríduo, portanto, é de 1 ano.
Abraço a todos!
Sucinto e preciso! É isso ai!
ResponderExcluirObrigado!
Caramba, isso que é eficiência!
ResponderExcluirValeu pessoal do finalidadejuridica
Muito bom!!!
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