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(1) Direito Internacional: Resolução do exame 2011.1 da OAB

Written By Tiago A. Agostinho on quinta-feira, 13 de outubro de 2011 | 14:50


Olá amigos, boa tarde!

Dando início à resolução de questões de Direito Internacional do exame da OAB 2011.1 – caderno branco, desta vez resolveremos a questão nº 16.

16 Roberta Caballero, de nacionalidade argentina, está no Brasil desde 2008, como correspondente estrangeira do jornal “El Diário”, sediado em Buenos Aires. Roberta possui visto temporário, válido por quatro anos. Em 2011, pouco antes do vencimento do visto, Roberta recebe um convite do editor de um jornal brasileiro, sediado em São Paulo, para ali trabalhar na condição de repórter, sob sua supervisão, mediante contrato de trabalho. Para continuar em situação regular, é correto afirmar que Roberta
(A) deverá renovar, a cada quatro anos, o visto temporário VI (correspondente estrangeiro) e requerer autorização de trabalho a estrangeiro com vínculo empregatício.
(B) não poderá aceitar o emprego, pois a Constituição Federal, em seu artigo 222, veda a atuação de repórteres estrangeiros em qualquer meio de comunicação social.
(C) deverá apenas renovar, a cada quatro anos, o visto temporário VI (correspondente estrangeiro), pois pessoas de nacionalidade de países do Mercosul não precisam de autorização de trabalho.
(D) deverá transformar seu visto temporário VI (correspondente estrangeiro) em visto temporário V (mão de obra estrangeira) e requerer autorização de trabalho a estrangeiro com vínculo empregatício.

A presente questão pode ser resolvida à luz do artigo 13 da Lei 6.815/80 (estatuto do estrangeiro), senão vejamos:

Art. 13. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:
I - em viagem cultural ou em missão de estudos;
II - em viagem de negócios;
III - na condição de artista ou desportista;
IV - na condição de estudante;
V - na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro;
VI - na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira.
VII - na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.

Diante da redação do mencionado artigo a única assertiva correta é a “D”, pois, as demais encontram-se incorretas (assertivas “A”, “B” e “C”), contrariando o disposto neste artigo.

Bons estudos!

Até a próxima pessoal!
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