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(4) Direito Processual Penal: Resolução do exame 2011.1 da OAB

Written By Guilherme Ap. da Rocha on sexta-feira, 14 de outubro de 2011 | 12:50


Boa tarde!
Hoje analisaremos a questão 68 (caderno branco) do exame 2011.1 da OAB. Vejamos.

Em relação às exceções previstas na legislação processual penal, assinale a alternativa correta.
(A) A arguição de suspeição sempre precederá a qualquer outra.
(B) Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de 10 (dez) dias.
(C) Poderá se opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito.
(D) As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

A alternativa “A” está incorreta. Embora essa seja a regra, há uma exceção expressamente consagrada no art. 96 do Código de Processo Penal:

Art. 96. A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

A alternativa “B” está incorreta, quanto ao prazo, que é de 3 (três), e não de 10 (dez) dias. Para fundamentar, veja-se o art. 104 do CPP:

Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

A alternativa “C” está incorreta, pois não se pode opor suspeição às autoridades policiais, nos termos do art. 107 do CPP:

Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

Justifica-se a impossibilidade de oposição de suspeição às autoridades policiais em função da natureza do processo inquisitivo, que não tem cunho condenatório, mas meramente investigatório. É por esse motivo que se mitiga o contraditório ao ponto de ser vedada a oposição de suspeição, mas o que não afasta o dever da autoridade de se declarar suspeita sempre que caracterizada qualquer hipótese legal.

A alternativa “D” está correta, nos termos do art. 111 do CPP:

Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

Até a próxima!
Fiquem com Deus!
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