Deveriam anular a questão nº23 do caderno branco, poris a alternativo que o gabarito considera certa de "ser subscrito por eleitores de cinco Estados da Federação" quando o correto é ser "...distribuído pelo menos por cinco Estados..." por esse motivo deveria ser anulada.
Concordo com você Robson. A questão nº 23 do caderno branco deve ser anulada, conforme art.61,caput e §2-CF. Todos os itens incorretos,portanto,sem resposta.
Realmente uma prova considerada branda.mas com questões elaboradas sei lá por quem!!!! na questão 11 do caderno branco a resposta correta indica que inexistindo atividade injuriosa, os atos do advogado são imunes ao controle disciplinar. Ora, a imunidade abrange somente a ofensa estendendo-se esta como injuria e difamação. Assim quem formulou esta pergunta deveria ter colocado como resposta " inexistindo atividade CALUNIOSA e não injuriosa..... Acho que este examinador não sabe a diferença de injuria e calunia!!!!! fundamento art 7º, §2º
Isso que é site ponta firme!
ResponderExcluirValeu galera!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Passeiiiiiiii
Passei!!!!
ResponderExcluirDeveriam anular a questão nº23 do caderno branco, poris a alternativo que o gabarito considera certa de "ser subscrito por eleitores de cinco Estados da Federação" quando o correto é ser "...distribuído pelo menos por cinco Estados..." por esse motivo deveria ser anulada.
ResponderExcluirConcordo com você Robson. A questão nº 23 do caderno branco deve ser anulada, conforme art.61,caput e §2-CF.
ResponderExcluirTodos os itens incorretos,portanto,sem resposta.
quantas questões passa?
ResponderExcluiralguém tem a prova branca digitalizada? Não levei meu caderno de prova e agora não consigo corrigi-la...
ResponderExcluirAlguém tem a prova verde digitalizada?
ResponderExcluirAlguem tem o Caderno verde digitalizado? grato pela atenção
ResponderExcluirRealmente uma prova considerada branda.mas com questões elaboradas sei lá por quem!!!!
ResponderExcluirna questão 11 do caderno branco a resposta correta indica que inexistindo atividade injuriosa, os atos do advogado são imunes ao controle disciplinar.
Ora, a imunidade abrange somente a ofensa estendendo-se esta como injuria e difamação.
Assim quem formulou esta pergunta deveria ter colocado como resposta " inexistindo atividade CALUNIOSA e não injuriosa.....
Acho que este examinador não sabe a diferença de injuria e calunia!!!!!
fundamento art 7º, §2º
sem dúvida Vladimir ung, vc. está correto e seu fundamento também. parabéns pela sacada.
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