Bom dia a todos!
Primeiramente, parabenizo os aprovados na 1ª fase do exame 2011.2 (V Exame unificado) da OAB.
Aos que não lograram a aprovação nesse primeiro momento, não desanimem. Se precisarem de ajuda para elaboração de recursos, contem conosco.
Como anunciado, postaremos a resolução das questões da 1ª fase antes da aplicação da 2ª, o que alterará a sistemática com que vinhamos publicando. Antes, resolvíamos uma questão por dia. A partir de agora, alternaremos entre 2 e 3 postagens diárias.
Para iniciar, vejamos a primeira delas (questão 13 – caderno verde), de Direitos Humanos:
No âmbito dos direitos humanos, a respeito do Incidente de Deslocamento de Competência, instituído pela Emenda Constitucional 45, assinale a alternativa correta.
(A) Para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja parte, o Procurador-Geral da República pode suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, nas hipóteses de graves violações de direitos humanos.
(B) Pelo incidente de deslocamento de competência, a Justiça Federal só julgaria os casos relativos aos direitos humanos após o Brasil ser responsabilizado internacionalmente.
(C) O incidenta de deslocamento de competência se efetiva contrariamente ao princípio do federalismo cooperativo por não obedecer à hierarquia de competência para julgamento de crimes comuns, mesmo no âmbito de ferimento aos direitos humanos.
(D) O incidenta de deslocamento de competência, embora garanta o cumprimento de obrigações do Estado brasileiro em relação aos tratados internacionais de direitos humanos, não está relacionado com a razoável duração do processo para a consecução da finalidade de efetiva proteção dos direitos humanos.
A alternativa “A” está correta, nos termos do art. 109, §5º da CRFB/88:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
[…]
§5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
A alternativa “B” está incorreta. Uma das finalidades do incidente de deslocamento é evitar a responsabilização internacional do Brasil. Se é uma finalidade, não há como se admitir, portanto, que a responsabilização (externa) prévia seja condicionante ao deslocamento.
A alternativa “C” está incorreta. Não há lesão ao princípio do federalismo cooperativo, ao contrário, pois o que ocorre é a sua consagração. A expressão (“federalismo cooperativo”) é indicativa desse sentido, pois inobstante a autonomia dos entes federativos, existem instrumentos de cooperação destinados ao prestígio do interesse público, tal como o incidente de deslocamento, que tem por objetivo a prestação de uma tutela jurisdicional efetiva.
A alternativa “D” está incorreta, uma vez que um dos motivos ensejadores do incidente de deslocamento é, exatamente, a celeridade e a razoável duração do processo, de modo que se possa apurar da maneira mais eficaz possível a hipótese de violação de direitos humanos.
Até a próxima!
Fiquem com Deus!
Por favor, pelo o que foi lido até então por vocês, existe a possibilidade de anulação de alguma questão?
ResponderExcluirAnônimo, bom dia!
ResponderExcluirComo estou analisando sozinho, pouco consegui avançar. Por hora, terminei apenas Direito Tributário e comecei Direitos Humanos. Mas vou postar assim que possível.
Analisarei as questões, hoje, a procura de possíveis anulações.
Abraço!
preciso da prova digitalizada, por favor!
ResponderExcluirGostaria de parabenizá-lo, Guilherme! Excelente seu trabalho.
ResponderExcluirObrigado Samira! É sempre um prazer poder ajudar.
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