Boa tarde a todos!
Primeiramente gostaria de agradecer pelo grande número de acessos no blog, que tem superado todas as nossas expectativas.
Pessoal, analisadas as questões de Direito Tributário, não identifiquei nenhuma passível de recurso. Vejamos, agora, as de Direito Constitucional. Tenho recebido e-mails questionando sobre a possibilidade de interposição de recurso em face das questões 18 e 23 (caderno verde), mas num primeiro momento, não vejo possibilidade recursal quanto à nenhuma delas.
Primeiro, a questão 18:
18) Se Governador de Estado desejar se insurgir contra súmula vinculante que, a seu juízo, foi formulada com enunciado normativo que extrapolou os limites dos precedentes que a originaram, poderá, dentro dos instrumentos processuais constitucionais existentes,
(A) interpor reclamação contra a súmula vinculante.
(B) ajuizar ADI contra a súmula vinculante.
(C) requerer o cancelamento da súmula vinculante.
(D) ajuizar ADPF contra a súmula vinculante.
Apontou-se a possibilidade de ajuizamento de ADI contra a súmula vinculante, com base em decisão monocrática proferida no HC 96301/SP. Mas não há como concordar. Aludida decisão tem sentido diverso. O que é possível em sede da situação-problema cogitada no enunciado é, tão somente, o requerimento de cancelamento da súmula vinculante, nos termos do art. 103-A, §2º combinado com o art. 103, V, ambos da CRFB/88.
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
[…]
§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
[…]
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal.
Para fundamentar, veja-se, também, o art. 3º, X, da Lei 11.417/2006:
Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
[…]
X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal.
Portanto, não vejo viabilidade na interposição de recurso em face dessa questão.
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Vejamos, agora, a questão 23:
23) A iniciativa popular é uma das formas de exercício da soberania prevista na Constituição da República. O projeto de lei resultante de iniciativa popular deve
(A) ser subscrito por, no mínimo, 2% do eleitorado nacional.
(B) ser dirigido à Mesa do Congresso Nacional.
(C) dispor sobre matéria de lei ordinária.
(D) ser subscrito por eleitores de cinco Estados da Federação.
A questão em análise se debruça sobre o art. 61, §2º da CRFB/88:
§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
A alternativa “A” está incorreta, pois o percentual mínimo exigido é de 1% do eleitorado nacional, e não 2%.
A alternativa “B” está incorreta, pois o projeto deve ser dirigido à Mesa da Câmara dos Deputados, que é a Casa representante do povo brasileiro.
A alternativa “C” está incorreta, pois nada impede que projeto de iniciativa popular verse sobre matéria de lei complementar. Veja-se, por exemplo, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.º 135/2010).
A alternativa “D” está correta, em que pese a crítica decorrente da omissão da expressão “pelo menos”. Aludida omissão não tornou a questão incorreta, pois a subscrição por eleitores de 5 Estados da Federação atinge ao minus constitucionalmente determinado, diferentemente da alternativa “A”, que majorou a quantidade mínima de eleitores, tonando-a incorreta, bem como diferentemente da alternativa “C”, que ao estipular que o projeto deve dispor sobre matéria de lei ordinária, restringiu seu âmbito, também tornando-a incorreta.
O “deve” ser subscrito por eleitores de 5 Estados da Federação (da alternativa “D”) não tem o âmbito restritivo que se extrai da alternativa “C”. Isto porque o projeto de iniciativa popular deve, mesmo, ser subscrito por eleitores dessa quantidade (mínima) de Estados da Federação.
Pessoal, estou à disposição.
Abraço!
Entendi....
ResponderExcluirVocê tem razão.. Uma a menos pra recorrer.
Prezado Colega Guilherme!!
ResponderExcluirSeu raciocínio é perfeito, mas a lógica não!
Se DEVE ser subscrito por 05(cinco) Estados da Federação, se houver subscrição de 06(seis) ou mais o PL não teria respaldo, pois ultrapassaria o pleito exigido. Por isso o legislador teve o cuidado de inserir no texto constitucional a frase: "...,no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído PELOS MENOS por cinco Estados,...". Essa vai ser minha base para recurso no sentido de anular a questão.
Boa sorte a todos.
Caro Colega,
ResponderExcluirA questão 48 do caderno verde na qual consta como correta a letra "C", não daria para anulá-la em razão do disposto no artigo 974 do CC, em que o incapaz por meio de representante ou devidamente assistido pode exercer a atividade empresarial. Assim ele não esta totalmente impedido, face a esta possibilidade. Será que dá recurso?
Prezado amigo com relação a questão 52 "A respeito do administrador judicial, no âmbito da recuperação judicial, é correto afirmar que:
ResponderExcluira) será escolhido pela Assembleia Geral de Credores
b) o administrador judicial, pessoa física, pode ser formado em engenharia.
c) perceberá remuneração fixada pelo Comitê de Credores.
d) somente pode ser destituído pelo Juízo da Falência na hipótese de, apos intimado, não apresentar, no prazo de 5 dias, suas contas ou os relatórios previstos na Lei 11.101/2005.
Gabarito OAB: B
Dúvida: a correta não seria a letra D, conforme o Art. 23 da Lei 11.101/2005?
DE ACORDO COM O EDITAL: Disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, fixadas pelo CNE/CES n. 9, de 29 de setembro de 2004, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB. A QUESTÃO 62 DO CARDENO AMARELO, fazia referencia e dizia de acordo com o CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, por abordar uma area do direito que não estava no edital, essa questão estaria passivel de anulação ?
ResponderExcluirGente vamos fazer o máximo de recurso, mesmo aqueles que precisam de apenas 01 questão vamos entrar com mais recursos, assim, a possibilidade de anularem é maior. Eu preciso de apenas 01 e vou entrar com todas possíveis.. rsrs... vamos nos unir
ResponderExcluirSugestões para recursos.
ResponderExcluirTive como referencial a prova verde.
1º- Questão 23-
A iniciativa Popular e uma das formas de exercício da soberania previstas na constituição da republica. O projeto de lei resultante de iniciativa popular deve?
( A) ser subscrito por, no mínimo 2% do eleitorado nacional ( Errada Art. 61 parágrafo 2º - 1%.)
(B) Ser dirigida a mesa do congresso nacional ( Errada Art. 61 parágrafo 2º - A câmara dos deputados).
( C ) Dispor sobre matéria de lei ordinária ( Certa – Art. 61- Caput “ A INICIATIVA POPULAR DE LEI COMPLEMENTAR E ORDINARIA CABE.... AO CIDADÃO, NA FORMA E NOS CASOS PREVISOS NESTA CONSTITUIÇÃO).
( D ) Ser subscrito por eleitores de cinco estados da federação ( Errada / Certa : Erro Grosseiro de terminologia gramatical, uma vez que no Art. 61 parágrafo 2º, versa a terminologia de pelo menos 5 estados, e a banca redigiu como objetiva a questão de CINCO (05) estados, dando ao tema uma roupagem objetiva, que pode ser passível de anulação, por não apresentar coerência com a CF.
OBS: DE QUALQUER FORMA TEMOS ESSES DOIS ARGUMENTOS QUE IMAGINO SEREM BONS PARA APRESENTAR A BANCA, PARA ANULAR ESSA QUESTÃO. MESMO COM TODOS ESSES ARGUMENTOS AINDA PENSO QUE A LETRA “C” CONTÉM A RESPOSTA CORRETA.
NÃO DEIXEM DE RECORRER. QUEM FEZ 37,38,39. HÁ GRANDES CHANCES, POIS IDENTIFIQUEI 5 (CINCO) QUESTOES VICIADAS, QUE POSTAREI MEUS ARGUMENTOS BÁSICOS PARA O RECURSO, LEMBREM-SE OS RECURSOS IGUAIS, SERÃO CONSIDERADOS INVALIDOS, ENTÃO DEVEMOS TER COERÊNCIA AO REDIGI-LOS, PENSO QUE PELO MENOS 03 QUESTÕES SERÃO ANULADAS.
Abraços: Flávio. “ Goiás Acima de tudo, Goiano antes de mais nada”
Sugestões para recursos.
ResponderExcluirTive como referencial a prova verde.
2º- Questão Nº 50
A respeito da sociedade em comum, é correto afirmar que
( A ) – São Regidas pelas disposições das sociedades simples ( CERTA - Artigo 986 CC, sociedades em comum – enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização pelo disposto nesse capitulo, observada subsidiariamente no que com ele forem compatíveis, AS NORMAS DA SOCIEDADE SIMPLES)
( B)- Os sócios respondem individual e ilimitadamente pelas obrigações sociais ( Errada Artigo – 990 cc)
( C )- Os sócios são titulares em comum das dividas sociais ( CERTA- art. 988 cc. Os bens e DIVIDAS SOCIAIS constituem patrimônio especial, do qual OS SOCIOS SÃO TITULARES EM COMUM.
( D ) Na relação com terceiros, os sócios podem comprovar a existência da sociedade de qualquer modo. (Errada- ?????)
OBS: CAROS, ESSA QUESTÃO APRESENTA DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS, ENTÃO ESSA É CERTA DE ANULAÇÃO, TEM QUE SER ANULADA.
NÃO DEIXEM DE RECORRER. QUEM FEZ 37, 38, 39. HÁ GRANDES CHANCES, POIS IDENTIFIQUEI 5 (CINCO) QUESTOES VICIADAS, QUE POSTAREI MEUS ARGUMENTOS BÁSICOS PARA O RECURSO, LEMBREM-SE OS RECURSOS IGUAIS, SERÃO CONSIDERADOS INVALIDOS, ENTÃO DEVEMOS TER COERÊNCIA AO REDIGI-LOS, PENSO QUE PELO MENOS 03 QUESTÕES SERÃO ANULADAS.
Abraços: Flávio. “Goiás Acima de tudo, Goiano antes de mais nada”
Tive como referencial a prova verde.
ResponderExcluir3º- Questão Nº 51
A respeito do Administrador judicial, no âmbito da recuperação judicial, é correto afirmar que.
(A) O administrador judicial, pessoa física, pode ser formado em engenharia ( Certa- nada impede que o ADM JUDICIAL, tenha formação em engenharia, a lei faz PREFERÊNCIA MAS NADA IMPEDE)
(B) Somente pode ser destituído pelo juízo da falência na hipótese de, após intimado, não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, suas contas ou os relatórios previstos na lei 11.101/2005 ( CERTA – ART-23 DA LEI 11.101/05- o administrador judicial que NÃO APRESENTAR. NO PRAZO ESTABELECIDO SUAS CONTAS OU QUALQUER RELATORIO PREVISTO NA LEI SERÁ INTIMADO PESSOALMENTE A FAZÊ-LO NO PRAZO DE 5 (CINCO) dias, sob pena de desobediência – Parágrafo único – decorrido o prazo do caput deste artigo, O JUIZ DESTITUIRA O ADMINISTRADOR JUDICIAL e nomeará substituto para elaborar relatórios ou organizar as contas explicitando responsabilidade de seu antecessor.
(C) Perceberá remuneração fixada pelo comitê de credores ( errada Art. 24 da lei 11.105/05, fixado pelo Juiz).
(D) Será escolhido pela assembléia geral de credores ( errada Art. 33 da lei 11.105/05)
OBS: CAROS, MAIS UMA QUESTÃO APRESENTA DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS, ENTÃO ESSA É CERTA DE ANULAÇÃO, TEM QUE SER ANULADA.
NÃO DEIXEM DE RECORRER. QUEM FEZ 37, 38, 39. HÁ GRANDES CHANCES, POIS IDENTIFIQUEI 5 (CINCO) QUESTOES VICIADAS, QUE POSTAREI MEUS ARGUMENTOS BÁSICOS PARA O RECURSO, LEMBREM-SE OS RECURSOS IGUAIS, SERÃO CONSIDERADOS INVALIDOS, ENTÃO DEVEMOS TER COERÊNCIA AO REDIGI-LOS, PENSO QUE PELO MENOS 03 QUESTÕES SERÃO ANULADAS.
Abraços: Flávio. “Goiás Acima de tudo, Goiano antes de mais nada”
Tive como referencial a prova verde.
ResponderExcluir4º- Questão Nº 64
Joaquim, conduzindo seu veiculo automotor ( que se encontrava sem as placas de identificação) em velocidade superior a máxima permitida para a via- 50 km/h pratica o crime de lesão corporais culposa, em virtude da sua não observância ao dever objetivo de cuidados no transito.
Com base na situação acima e à luz DO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, assinale a alternativa correta.
( A )- Pelo fato de Joaquim praticar o fato na condução de veiculo automotor sem placa de identificação, o juiz poderá, caso entenda necessário, agravar a penalidade do crime ( errada )
( B )- Por se tratar a lesão corporal culposa praticada na direção de veiculo automotor de uma infração de menor potencial ofensivo, Joaquim responderá pelo crime no juizado especial criminal ( CERTA- art. 291. Os crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste código, aplicam-se as normas gerais do código penal e do código de processo penal, se este capitulo não dispuser de modo diverso bem como a LEI, Nº 9099/95 no que couber. “ vejam se a lesão culposa do artigo 303, é de detenção de 06 meses a 02 anos, então pode perfeitamente ser processada essa ação no JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL”).
( C )- A pena a que joaquim estará sujeito não se alterará se a lesão corporal culposa for praticada na faixa de pedestre ou mesmo na calçada ( Errada)
( D ) Sem prejuízo da pena de detenção correspondente joaquim estará sujeito a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículos automotores. ( CERTA- art. 303- praticar lesão corporal culposa na direção de veículos automotor.... SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SER OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEICULOS AUTOMOTORES).
LEMBRANDO QUE O DIREITO DE TRANSITO NÃO FOI MATERIA EXCLUSSIVA DO EDITAL: SE NÃO FOI INFORMADA NÃO PODERÁ SER COBRADA, UMA VEZ QUE A QUESTÃO APRESENTADA COMO CERTA INCORRE EXCLUSSIVAMENTE NO DIREITO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
POR SUA VEZ O CURRICULO DE MATERIAS FOI FIXADA PELO CNE/CESnº 9 de 29 de setembro de 2004 que não prevê direito de transito como matéria cobrada, muito embora a abordagem foi das lesões e estão descritas no CTB, como CRIME de transito, agora penso que o argumento do juizado trará mais efeito sobre essa questão, pois a considero certa, e na pratica forense é certo que havendo lesão culposa no transito o competente juízo e o JUIZADO CRIMINAL, mais uma questão com duas OPÇÕES.
OBS: CAROS, MAIS UMA QUESTÃO APRESENTA DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS, ENTÃO ESSA É CERTA DE ANULAÇÃO, TEM QUE SER ANULADA.
NÃO DEIXEM DE RECORRER. QUEM FEZ 37, 38, 39. HÁ GRANDES CHANCES, POIS IDENTIFIQUEI 5 (CINCO) QUESTOES VICIADAS, QUE POSTAREI MEUS ARGUMENTOS BÁSICOS PARA O RECURSO, LEMBREM-SE OS RECURSOS IGUAIS, SERÃO CONSIDERADOS INVALIDOS, ENTÃO DEVEMOS TER COERÊNCIA AO REDIGI-LOS, PENSO QUE PELO MENOS 03 QUESTÕES SERÃO ANULADAS.
Abraços: Flávio. “Goiás Acima de tudo, Goiano antes de mais nada”
Tive como referencial a prova verde.
ResponderExcluir5º- Questão Nº 79
Caio metalúrgico, ajuizou ação trabalhista em face da empresa ômega postulando sua reintegração ao emprego, segundo suas alegações, teria sido dispensado no curso de sua estabilidade sindical, Postulou ainda a concessão de medida liminar visando a tal reintegração até o final do processo, com base no art. 659, X, da CLT. O Juiz ao apreciar o pedido de medida liminar antes da citação da ré decidiu pela sua denegação dando prosseguimento ao feito.
A esse respeito Assinale a alternativa correta.
(A) A natureza jurídica da decisão denegatória da liminar é de decisão interlocutória, não cabendo interposição de recurso imediato, devendo ser deferida a liminar (Errada - não cabe recurso imediato mas cabe medidas judiciais M.S).
(B) A natureza da decisão denegatória da liminar é de decisão interlocutória não cabendo interposição de recurso imediato, razão pela qual é cabível a impetração de mandado de segurança ( CERTISSIMA- ART 799 parágrafo 2º e art. 893 parágrafo 1º da CLT. Ainda SUMULA TST- 214 e 414 letra B. é perfeitamente admissível mandado de segurança.)
( CLT- ARTIGO 799, parágrafo 2º - das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto as partes alegá-las no recurso que couber da decisão final.
CLT 893 parágrafo 1º- os incidentes do processo resolvidos pelo proprio juízo ou tribunal admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutória somente em recurso de decisão definitiva.
TST- SUMULA 214
TST- SUMULA 414 II- no caso de tutela antecipada ( ou liminar) ser concedida antes da sentença, CABE A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA, em face da inexistência de recurso próprio- ( EX. OJ 51- inserida em 20/09/2000
(C) A natureza jurídica .... ( Errada)
(D) A natureza juricica da decisão denegatória... ( Errada)
OBS: NÃO RESTA DUVIDA A ACERTIVA CORRETA É A DA LETRA “C” CABE MANDADO DE SEGURANÇA NA RESPOSTA DESTA QUESTÃO.
NÃO DEIXEM DE RECORRER. QUEM FEZ 37,38,39. HÁ GRANDES CHANCES, POIS IDENTIFIQUEI 5 (CINCO) QUESTOES VICIADAS, QUE POSTAREI MEUS ARGUMENTOS BÁSICOS PARA O RECURSO, LEMBREM-SE OS RECURSOS IGUAIS, SERÃO CONSIDERADOS INVALIDOS, ENTÃO DEVEMOS TER COERÊNCIA AO REDIGI-LOS, PENSO QUE PELO MENOS 03 QUESTÕES SERÃO ANULADAS.
Essas são as 05, questão que consegui identificar erros substanciais que podem vir a ser anulada, agora imagino que no Maximo 03 questões poderão ser anulada, mas fique atendo os argumentos são bons, veja e faça o seu não copie nada, faça com suas próprias palavras para evitar erro ou anulações por recursos iguais. Abraços a todos. SE DEUS É POR NÓS QUEM SERÁ CONTRA NOS, aos romanos 8 (SS)
Abraços: Flávio. “Goiás Acima de tudo, Goiano antes de mais nada”
Para uma pessoa constituir novo advogado é necessário que haja a comunicação da revogação da procuração e a autorização deste advogado para que outro advogado possa assumir?
ResponderExcluirO código de ética diz apenas que tem de haver a comunicação do cliente ao seu advogado. Os poderes concedidos a esse advogado podem ser revogados a qualquer momento e não é necessário autorização do outro advogado.
A resposta a essa questão da prova amarela é que é necessário a ciencia e autorização do advogado para que outro possa assumir a causa.
Afinal quantas questoes sao passiveis de anulaçao?
ResponderExcluirA questão 24 da prova branca, que fala do habeas data me deixou dúvidas... a reposta correta é a letra A, mas a primeira afirmativa não justifica a segunda:
ResponderExcluir"O habeas data nao pode ser impetrado em favor de terceiro PORQUE visa tutelar direito à informação relativa à pessoa do impetrante.
A segunda justifica a primeira, mas a primeira nao justifica a segunda... por isso nao marquei essa opção.
O que vocês acham?
caros
ResponderExcluirgostaria de saber quantas questões vcs acreditam que realmente serão anuladas? FIZ 38 PTS e estou desesperada, sem saber o que fazer. Na dúvida me inscrevi em um curso preparatório pra 2ª, mas as minhas esperanças estão cada vez menores...
grata.
Karina alvarez
Pessoal, os professores aqui do Finalidade Jurídica postaram 3 questões passíveis de recurso... 2 fortes e outra nem tanto, como eles mesmos avaliaram...
ResponderExcluirÉ impossível tentar adivinhar...
Eu acertei 39 e estou fazendo cursinho p/ 2 fase..
LEMBREM-SE QUANTO MAIS RECURSOS MELHOR! NÃO DEIXEM DE RECORRER ESPERANDO QUE ALGUEM O FAÇA, VAMOS NOS UNIR E QUE VENHA A SEGUNDA FASE.
ResponderExcluirPor favor sobre a questão nº 51 prova verde, também concordo que tem duas assertivas corretas, porém a alternativa B fala em "somente", será que cabe recurso??
ResponderExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirsobre a questão 51 (caderno verde), vide a postagem no seguinte endereço: http://finalidadejuridica.blogspot.com/2011/11/recurso-direito-empresarial-e.html
Boa sorte!
Gostaria de saber sobre a questão:19,31,32 e 34 prova verde, estou em dúvida e acho que o gabarito tá errado.
ResponderExcluirabs
Rosana Basilio/RS.
Rosana, o pessoal do Finalidade Jurídica já analisou a 19. Dá uma olhada:
ResponderExcluirhttp://finalidadejuridica.blogspot.com/2011/11/bom-dia-inicio-esta-postagem.html
Eu acho que as outras não dão recurso não hein... Bom, pede pro Dr. Guilherme dar uma analisada, o email direto dele é guilhermejau@gmail.com
seja o que Deus quiser!
Quando a assertiva "c" complementa o sentido de "O projeto de lei resultante de iniciativa popular deve..." se torna "O projeto de lei resultante de iniciativa popular deve dispor sobre matéria de lei ordinária." A afirmativa está incorreta? A meu ver não, pois tal afirmativa não tem o mesmo significado de dizer "somente dispor de lei ordinária", portanto, julgo que a assertiva "c" também está correta, como a subtração da expressão "pelo menos" não exclui a possibilidade de mais Estados, a subtração de Lei complementar não exclui a competência popular de dispor sobre matéria de lei ordinária, inclusive, não consta na lei a possibilidade de iniciativa popular em PEC, mas a doutrina defende que é possível, basta consultar Pedro Lenza.
ResponderExcluirConcordo com o nosso colega Marco Ramos (2º comentário). Pois, de acordo com a FGV (e não a Lei) se houver a iniciativa de eleitores de 6 Estados, teremos outra coisa mais não Lei de Iniciativa Popular. Peço a nossa Fundação elaboradora da prova da OAB que diga o que teremos?
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