Bom dia a todos.
Segue análise sumária de mais 2 questões que me pediram.
Primeiramente, vejamos a questão 27, de Direito Administrativo:
No que tange à chamada ação de improbidade administrativa, assinale a definição correta segundo a doutrina do Direito Administrativo.
(A) Trata-se de ação meramente administrativa, uma vez que a Lei 8.429/92 prevê apenas sanções de caráter administrativo.
(B) Não se trata de uma ação judicial e sim de uma ação administrativa, com a previsão legal (Lei 8.429/92) de sanções penais e administrativas.
(C) Trata-se de ação civil, muito embora as sanções previstas pela Lei 8.429/92 ultrapassem o âmbito da simples ação de ressarcimento e importem em penalidades de natureza penal e administrativa.
(D) Trata-se de ação de natureza civil e penal, uma vez que a Lei 8.429/92 prevê sanções de ambas as naturezas.
A alternativa correta é a “C”. A ação de improbidade administrativa é ação civil, porém, as sanções previstas na Lei 8.429/92 ultrapassam o âmbito de mera ação ressarcitória e importam em penalidades que tem natureza penal e administrativa.
Note-se que uma coisa é a ação de improbidade administrativa, e outra a Lei 8.429. Para fundamentar, vejam-se exemplos de sanções de caráter penal e administrativo previstas pela Lei de Improbidade Administrativa:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Agora, vejamos a questão 51 (caderno verde), de Direito Empresarial:
A respeito do Administrador Judicial, no âmbito da recuperação judicial, é correto afirmar que
(A) o Administrador Judicial, pessoa física, pode ser formado em Engenharia.
(B) somente pode ser destituído pelo Juízo da Falência na hipótese de, após intimado, não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, suas contas ou os relatórios previstos na Lei 11.101/2005.
(C) perceberá remuneração fixada pelo Comitê de Credores.
(D) será escolhido pela Assembleia Geral de Credores.
A alternativa correta é a “A”. As dúvidas que me foram encaminhadas indicam que não haveria alternativa correta para a questão. Em que pese o respeito que tenho por todas as opiniões contrárias, particularmente não concordo. O caput do artigo 21 da Lei 11.101/05 estipula:
Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.
Preferencialmente não se confunde com “necessariamente” ou “obrigatoriamente”. A expressão é designativa de mera intenção, tanto quanto possível. Assim, nada impede que o administrador judicial seja formado em engenharia, medicina, farmácia ou qualquer outro ramo do conhecimento.
Também a alternativa “B” não pode ser apontada como correta. Veja-se que a expressão somente torna a redação incorreta. O administrador judicial também pode ser destituído por desídia, dolo, descumprimento das obrigações fixadas na Lei de Falências etc.
Pessoal, não vejo viabilidade recursal para essas questões, mas se desejarem, mesmo assim interpor recurso, contem comigo para tentarmos arrancar fundamentos para tanto.
Abraço!
Prof. diante desta justificativa fiquei em duvidas, pois oart. 12 as sanções apresentadas na lei possuem natureza civil e administrativa, será que não cabe mesmorecurso....
ResponderExcluirAnônimo, boa tarde.
ResponderExcluirSe desejar interpor recurso em relação à questão 27 (caderno verde) de direito administrativo, tente fundamentar no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, desenvolvendo raciocínio no sentido do "caput" do dispositivo:
"Art. 12. INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:"
Interpor o recurso não custa, e vale a pena.
Agora, analisando friamente, vejo que a questão é de interpretação, conforme postei acima.
De qualquer forma, conte comigo para o necessário.
Um abraço.
POr favor poderia falar sobre a questao a respeito da sociedade em comum, é correto afirmar que...
ResponderExcluirQuestao n.50 prova verde. Obrigada
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirAnônimo, se puder concentrar seus esforços para recorrer de outra questão, recomendo. Isto porque a de n.º 50 (caderno verde) está correta.
ResponderExcluirA alt. "A" está incorreta: vide art. 986 do CC. Como você concluirá após a leitura do dispositivo indicado, a incidência das normas regentes das sociedades simples é apenas SUBSIDIÁRIA.
A alt. "B" está incorreta: vide art. 990 do CC, que dispõe: Todos os sócios respondem SOLIDÁRIA (e não individual) e ilimitadamente.
A alt. "C" está correta: vide art. 988 do CC, segundo o qual as dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
A alt. "D" está incorreta: vide art. 987 do CC. Os sócios, somente POR ESCRITO podem comprovar [...].
Boa sorte!