Home » » (1) Direito Internacional: Resolução do V Exame Unificado - 2011.2 - da OAB

(1) Direito Internacional: Resolução do V Exame Unificado - 2011.2 - da OAB

Written By Tiago A. Agostinho on segunda-feira, 14 de novembro de 2011 | 02:25

Olá amigos, boa noite!

Iniciaremos agora à resolução de questões de direito internacional, resolveremos a questão nº 16, do caderno verde, senão vejamos:

16 Em janeiro de 2003, Martin e Clarisse Green, cidadãos britânicos domiciliados no Rio de Janeiro, casam-se no Consulado-Geral britânico, localizado na Praia do Flamengo. Em meados de 2010, decidem se divorciar. Na ausência de um pacto antenupcial, Clarisse requer, em petição à Vara de Família do Rio de Janeiro, metade dos bens adquiridos pelo casal desde a celebração do matrimônio, alegando que o regime legal vigente no Brasil é o da comunhão parcial de bens. Martin, no entanto, contesta a pretensão de Clarisse, argumentando que o casamento foi realizado no consulado britânico e que, portanto, deve ser aplicado o regime legal de bens vigente no Reino Unido, que lhe é mais favorável. Com base no caso hipotético acima e nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

(A) O regime de bens obedecerá à lex domicilli dos cônjuges quanto aos bens móveis e à lex rei sitae (ou seja, a lei do lugar onde estão) quanto aos bens imóveis, se houver.

(B) Martin tem razão em sua contestação, pois o regime de bens se rege pela lei do local da celebração (lex loci celebrationis), e o casamento foi celebrado no consulado britânico.

(C) Clarisse tem razão em sua demanda, pois o regime de bens é regido pela lex domicilli dos nubentes e, ao tempo do casamento, ambos eram domiciliados no Brasil.

(D) O juiz brasileiro não poderá conhecer e julgar a lide, pois o casamento não foi realizado perante a autoridade competente.

O Examinador Exigiu do candidato conhecimento do conteúdo do artigo 7º, e seus parágrafos 1º, 2º e 4º, da Lei de Introdução às normas do direito brasileiro (Decreto-lei nº 4657/42), que segue:

Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

§ 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

§ 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

§ 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

Diante da redação do mencionado dispositivo verifica-se que a única assertiva correta é a contida na letra “C”. Com efeito, as demais assertivas encontram-se incorretas (“A”, “B” e “D”), pois, colidem com o mencionado dispositivo.

Bons estudos!

Até a próxima!

Share this article :

Um comentário:

  1. O comentário da questão em tela, poderia ser mais abrangente, no tocante, de sua fundamentação, explanando de melhor forma o "PORQUE" das outras alternativas estarem incorretas.

    ResponderExcluir

 
Fale Conosco: blogfinalidadejuridica@gmail.com
O conteúdo deste site pode ser reproduzido, porém nunca deixe de citar a fonte.
Template: Mas Template - Powered by Blogger
Copyright © 2011. Finalidade Jurídica - Todos os direitos reservados.