Bom dia!
Hoje iniciaremos
a resolução das questões de Direito Tributário. Vejamos a
primeira delas (53 – caderno verde).
53)
Determinada Lei Municipal, publicada em 17/01/2011, fixou o aumento
das multas e alíquotas relativo aos fatos jurídicos tributáveis e
ilícitos pertinentes ao ISS daquele ente federativo. Considerando
que determinado contribuinte tenha sido autuado pela autoridade
administrativa local em 23/12/2010, em razão da falta de pagamento
do ISS dos meses de abril de 2010 a novembro de 2010, assinale a
alternativa correta a respeito de como se procederia a aplicação da
legislação tributária para a situação em tela.
(A) Seriam
mantidas as alíquotas nos valores previstos na data do fato gerador
e as multas seriam aplicadas nos valores previstos de acordo com a
nova lei.
(B) Seriam
aplicadas as alíquotas e multas nos valores previstos de acordo com
a nova lei.
(C) Seriam
mantidas as alíquotas e multas nos valores previstos na data do fato
gerador.
(D) Seriam
aplicadas as alíquotas previstas na lei nova e as multas seriam
aplicadas nos valores previstos na data do fato gerador.
Os dispositivos
legais utilizados na resolução desta questão são:
Art. 105. A
legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores
futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência
tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.
Art. 106. A lei
aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer
caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação
de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se
de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe
de defini-lo como infração;
b) quando deixe
de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou
omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha
implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo
da sua prática.
De acordo com a
situação-problema do enunciado, são 2 as situações:
a) majoração
das alíquotas; e
b) majoração
das multas.
Segundo o artigo
105 do CTN, a legislação tributária aplica-se aos fatos geradores
futuros e aos pendentes. Como se vê, os fatos geradores do ISS,
segundo o enunciado, ocorreram entre abril e novembro de 2010. Se a
lei que alterou as alíquotas do ISS foi publicada em 17/01/2011,
resta nítido que ela não se aplica em relação a eles, já que não
há como admitir sua aplicação a fatos geradores pretéritos
(princípio da irretroatividade).
Quanto às
multas, há que se observar o artigo 106 do CTN. Conforme se
verifica, também não há previsão, no contexto da
situação-problema do enunciado, de nenhuma hipótese de aplicação
dos novos valores relacionados às multas aplicadas em razão da
falta do pagamento do ISS entre abril e novembro de 2010.
Portanto,
A alternativa
“A” está incorreta, pois inobstante fossem mantidas as
alíquotas nos valores previstos na data do fato gerados, as multas
não poderiam ser aplicadas nos valores previstos de acordo
com a nova lei.
A alternativa
“B” está integralmente incorreta, pois nem as alíquotas,
nem as multas poderiam ser aplicadas segundo a nova lei.
A alternativa
“C” está correta, pois tanto as alíquotas como as multas
deveriam ser aplicadas de acordo com os valores previstos na data dos
respectivos fatos geradores.
A alternativa
“D” está incorreta, pois não poderiam ser
aplicadas as alíquotas previstas na lei nova, inobstante as multas
deveriam ser aplicadas nos valores previstos na data dos respectivos
fatos geradores.
Bons estudos!
Fiquem com
Deus!
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