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Direito Tributário: Resolução do V Exame Unificado - 2011.2 - da OAB

Written By Guilherme Ap. da Rocha on terça-feira, 15 de novembro de 2011 | 08:54


Bom dia!
Hoje iniciaremos a resolução das questões de Direito Tributário. Vejamos a primeira delas (53 – caderno verde).

53) Determinada Lei Municipal, publicada em 17/01/2011, fixou o aumento das multas e alíquotas relativo aos fatos jurídicos tributáveis e ilícitos pertinentes ao ISS daquele ente federativo. Considerando que determinado contribuinte tenha sido autuado pela autoridade administrativa local em 23/12/2010, em razão da falta de pagamento do ISS dos meses de abril de 2010 a novembro de 2010, assinale a alternativa correta a respeito de como se procederia a aplicação da legislação tributária para a situação em tela.
(A) Seriam mantidas as alíquotas nos valores previstos na data do fato gerador e as multas seriam aplicadas nos valores previstos de acordo com a nova lei.
(B) Seriam aplicadas as alíquotas e multas nos valores previstos de acordo com a nova lei.
(C) Seriam mantidas as alíquotas e multas nos valores previstos na data do fato gerador.
(D) Seriam aplicadas as alíquotas previstas na lei nova e as multas seriam aplicadas nos valores previstos na data do fato gerador.

Os dispositivos legais utilizados na resolução desta questão são:

Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

De acordo com a situação-problema do enunciado, são 2 as situações:
a) majoração das alíquotas; e
b) majoração das multas.
Segundo o artigo 105 do CTN, a legislação tributária aplica-se aos fatos geradores futuros e aos pendentes. Como se vê, os fatos geradores do ISS, segundo o enunciado, ocorreram entre abril e novembro de 2010. Se a lei que alterou as alíquotas do ISS foi publicada em 17/01/2011, resta nítido que ela não se aplica em relação a eles, já que não há como admitir sua aplicação a fatos geradores pretéritos (princípio da irretroatividade).
Quanto às multas, há que se observar o artigo 106 do CTN. Conforme se verifica, também não há previsão, no contexto da situação-problema do enunciado, de nenhuma hipótese de aplicação dos novos valores relacionados às multas aplicadas em razão da falta do pagamento do ISS entre abril e novembro de 2010.
Portanto,

A alternativa “A” está incorreta, pois inobstante fossem mantidas as alíquotas nos valores previstos na data do fato gerados, as multas não poderiam ser aplicadas nos valores previstos de acordo com a nova lei.

A alternativa “B” está integralmente incorreta, pois nem as alíquotas, nem as multas poderiam ser aplicadas segundo a nova lei.

A alternativa “C” está correta, pois tanto as alíquotas como as multas deveriam ser aplicadas de acordo com os valores previstos na data dos respectivos fatos geradores.

A alternativa “D” está incorreta, pois não poderiam ser aplicadas as alíquotas previstas na lei nova, inobstante as multas deveriam ser aplicadas nos valores previstos na data dos respectivos fatos geradores.

Bons estudos!
Fiquem com Deus!
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