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(2) Direito Internacional: Resolução do V Exame Unificado - 2011.2 - da OAB

Written By Tiago A. Agostinho on quarta-feira, 16 de novembro de 2011 | 01:38

Olá amigos, boa noite!

Em continuação à resolução de questões de direito internacional, resolveremos a questão nº 17, do caderno verde, senão vejamos:

17 A embaixada de um estado estrangeiro localizada no Brasil contratou um empregado brasileiro para os serviços gerais. No final do ano, não pagou o 13º salário, por entender que, em seu país, este não era devido. O empregado, insatisfeito, recorreu à Justiça do Trabalho. A ação foi julgada procedente, mas a embaixada não cumpriu a sentença. Por isso, o reclamante solicitou a penhora de um carro da embaixada. Com base no relatado acima, o Juiz do Trabalho decidiu

(A) indeferir a penhora, pois o Estado estrangeiro, no que diz respeito à execução, possui imunidade, e seus bens são invioláveis.

(B) deferir a penhora, pois o Estado estrangeiro não goza de nenhuma imunidade quando se tratar de ações trabalhistas.

(C) deferir a penhora, pois a Constituição atribui competência à justiça brasileira para ações de execução contra Estados estrangeiros.

(D) extinguir o feito sem julgamento do mérito por entender que o Estado estrangeiro tem imunidade de jurisdição.

O examinador exigiu do examinado o conhecimento da premissa contida no artigo 22, § 3º da Convenção de Viena, senão vejamos:

Artigo 22

3. Os locais da Missão, seu mobiliário e demais bens neles situados, assim como os meios de transporte da Missão, não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução.

É válido frisar, também, que a imunidade à execução dos bens de estados estrangeiros é salvaguardada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Serve de exemplo o julgado que segue:

“PENHORA ON LINE EM CONTA CORRENTE D ESCRITÓRIO COMERCIAL DE ENTE DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE QUANDO NÃO COMPROVADA A DESAFETAÇÃO DO BEM. IMUNIDADE DE EXECUÇÃO. No direito comparado é ilegal a determinação de penhora de conta corrente de Estado estrangeiro, salvo quando cabalmente demonstrada sua utilização para fins estritamente mercantis, porque neste caso o dinheiro ali movimentado estaria desvinculado dos fins da Missão Diplomática Nos termos da jurisprudência do E. STF e da mais abalizada doutrina, fere direito líquido e certo do Estado estrangeiro a incidência de medidas expropriatórias contra bens afetos à sua representação diplomática ou consular, mesmo diante do reconhecido caráter restritivo da imunidade de execução, na medida em que este privilégio tem lugar no que tange aos bens vinculados ao corpo diplomático (art. 22, item 3, da Convenção de Viena de 1961).” (RMS 282/2003, DJU 26/08/2005).

Diante disso, é correta a assertiva “A”. Com efeito, restam incorretas as assertivas “B”, “C” e “D”.

Bons estudos!

Até a próxima!

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