QUESTÃO ANULADA PELA FGV.
Bom dia!
Hoje iniciaremos a análise das
questões de Direito Administrativo, cobradas no V Exame Unificado da
OAB (2011.2).
A primeira delas (27 – caderno
verde) está entre as que mais geraram polêmica. Vejamos.
27) No que tange à chamada
ação de improbidade administrativa, assinale a definição correta
segundo a doutrina do Direito Administrativo.
(A) Trata-se de ação meramente
administrativa, uma vez que a Lei 8.429/92 prevê apenas sanções de
caráter administrativo.
(B) Não se trata de uma ação
judicial e sim de uma ação administrativa, com a previsão legal
(Lei 8.429/92) de sanções penais e administrativas.
(C) Trata-se de ação civil, muito
embora as sanções previstas pela Lei 8.429/92 ultrapassem o âmbito
da simples ação de ressarcimento e importem em penalidades de
natureza penal e administrativa.
(D) Trata-se de ação de natureza
civil e penal, uma vez que a Lei 8.429/92 prevê sanções de ambas
as naturezas.
Primeiramente, cumpre esclarecer que a
ação de improbidade administrativa é uma ação judicial, e
não meramente administrativa, o que permite descartar, de pronto, as
alternativas “A” e “B”, ambas incorretas.
A alternativa “C” está correta.
A ação de improbidade administrativa é ação civil,
porém, as sanções previstas na Lei 8.429/92 ultrapassam o
âmbito de mera ação ressarcitória e importam em penalidades que
tem natureza penal e administrativa.
Note-se que uma coisa é a ação de
improbidade administrativa, e outra a Lei 8.429/92. Para fundamentar,
vejam-se exemplos de sanções de caráter penal e administrativo
previstas pela Lei de Improbidade Administrativa:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá
representar à autoridade administrativa competente para que seja
instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de
improbidade.
§3º Atendidos os requisitos
da representação, a autoridade determinará a imediata apuração
dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será
processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de
acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
Art. 19. Constitui crime a
representação por ato de improbidade contra agente público ou
terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez
meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção
penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos
danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
A alternativa “D” está incorreta,
pois a ação de improbidade administrativa não tem natureza
de ação civil e penal. É certo que a Lei n.º 8.429/92
prevê sanções penais, como no supra citado artigo 19, porém,
frise-se, uma coisa é a ação de improbidade administrativa e outra
a Lei n.º 8.429/92. Em outras palavras:
a) a ação de improbidade
administrativa não tem natureza penal, mas civil; e
b) a Lei n.º 8.429/92 prevê sanções
penais, como no artigo 19 (acima citado), mas essa sanção não tem
relação com a ação de improbidade administrativa, que continua
sendo, pois, ação civil.
Até a próxima!
Fiquem com
Deus!
Fail ....... : (
ResponderExcluir