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Direito Administrativo: Resolução do V Exame Unificado - 2011.2 - da OAB

Written By Guilherme Ap. da Rocha on sábado, 12 de novembro de 2011 | 10:41

QUESTÃO ANULADA PELA FGV.

Bom dia!
Hoje iniciaremos a análise das questões de Direito Administrativo, cobradas no V Exame Unificado da OAB (2011.2).
A primeira delas (27 – caderno verde) está entre as que mais geraram polêmica. Vejamos.

27) No que tange à chamada ação de improbidade administrativa, assinale a definição correta segundo a doutrina do Direito Administrativo.
(A) Trata-se de ação meramente administrativa, uma vez que a Lei 8.429/92 prevê apenas sanções de caráter administrativo.
(B) Não se trata de uma ação judicial e sim de uma ação administrativa, com a previsão legal (Lei 8.429/92) de sanções penais e administrativas.
(C) Trata-se de ação civil, muito embora as sanções previstas pela Lei 8.429/92 ultrapassem o âmbito da simples ação de ressarcimento e importem em penalidades de natureza penal e administrativa.
(D) Trata-se de ação de natureza civil e penal, uma vez que a Lei 8.429/92 prevê sanções de ambas as naturezas.

Primeiramente, cumpre esclarecer que a ação de improbidade administrativa é uma ação judicial, e não meramente administrativa, o que permite descartar, de pronto, as alternativas “A” e “B”, ambas incorretas.

A alternativa “C” está correta. A ação de improbidade administrativa é ação civil, porém, as sanções previstas na Lei 8.429/92 ultrapassam o âmbito de mera ação ressarcitória e importam em penalidades que tem natureza penal e administrativa.
Note-se que uma coisa é a ação de improbidade administrativa, e outra a Lei 8.429/92. Para fundamentar, vejam-se exemplos de sanções de caráter penal e administrativo previstas pela Lei de Improbidade Administrativa:

Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

A alternativa “D” está incorreta, pois a ação de improbidade administrativa não tem natureza de ação civil e penal. É certo que a Lei n.º 8.429/92 prevê sanções penais, como no supra citado artigo 19, porém, frise-se, uma coisa é a ação de improbidade administrativa e outra a Lei n.º 8.429/92. Em outras palavras:
a) a ação de improbidade administrativa não tem natureza penal, mas civil; e
b) a Lei n.º 8.429/92 prevê sanções penais, como no artigo 19 (acima citado), mas essa sanção não tem relação com a ação de improbidade administrativa, que continua sendo, pois, ação civil.

Até a próxima!
Fiquem com Deus!
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