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Resolução das questões de Direito - Conhecimentos Gerais - INSS 2012

Written By Guilherme Ap. da Rocha on quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012 | 19:55


Prezados, boa noite!

Publicados os cadernos de provas, vamos às resoluções das questões de Direito, cobradas na prova para provimento dos cargos de Técnico do Seguro Social, do INSS.
Hoje postarei apenas a resolução das questões cobradas em conhecimentos gerais.
Seguirei a ordem do caderno MODELO 1.

Legenda:
AZUL – Respostas corretas
VERMELHO – Falhas que tornam incorreta a alternativa

Vamos ao que interessa!



A resposta correta é a alternativa “D”. O fundamento está no artigo 21 do Decreto n.º 6.029/07:

Art. 21. A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o será apurada pela Comissão de Ética Pública.
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A resposta correta é a alternativa “B”. O fundamento está no artigo 116, VI, da Lei n.º 8.112

Art. 116. São deveres do servidor:
[…]
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo.
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A resposta correta é a alternativa “D” (habeas corpus). Sobre o tema, vejamos o inciso LXVIII, do art. 5º da CRFB/88:

Art. 5º. […]
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

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A resposta correta é a alternativa “B”, uma vez que a constituição de associações não está sujeita à autorização. Para fundamentar, vejamos o inciso , do artigo 5º da CRFB/88:

Art. 5º. […]
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

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A resposta correta é a alternativa “E”, nos termos do caput e §4º, do artigo 41, da CRFB/88:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
[…]
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

Qual o erro da alternativa A? A palavra apenas. Os cargos públicos são preenchidos por candidatos aprovados em concurso público e também por nomeação.
Qual o erro da alternativa B? A expressão “serem dois cargos de professor com outro”. A maneira como redigida a alternativa indica que o pode haver cumulação de 3 cargos, o que está incorreto.
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A resposta correta é a alternativa “A”. A responsabilidade da União, neste caso, é objetiva. Tal espécie de responsabilidade civil exige a comprovação de 2 elementos: a) nexo de causalidade; e b) dano.
O fundamento da responsabilidade objetiva do Estado está no art. 37, §6º da CRFB/88:

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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A resposta correta é a alternativa “E”. O fundamento legal está no artigo 37 da Lei n.º 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Vejamos:

Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
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A resposta correta é a alternativa “D”. Via de regra, não se admite o controle de mérito dos atos administrativos. Nos atos discricionários, que são aqueles resultantes da conveniência e oportunidade da Administração Pública, ao Judiciário cabe apenas analisar os elementos vinculados, não os discricionários.
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Pessoal, qualquer dúvida ou ponto não analisado nesta postagem, peçam pelos comentários.

Um abraço!
Fiquem com Deus!
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2 comentários:

  1. Estão de parabéns.

    Obrigado mesmo!!

    ResponderExcluir
  2. Eitah pessoal competente!

    Estou acompanhando tudo que vocês produzem.

    Valeu Finalidade Jurídica!

    ResponderExcluir

 
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