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Exame 2011.3 (VI Unificado): Resolução de questões - Ética Profissional (4)

Written By Tiago A. Agostinho on sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012 | 00:43

Olá amigos, boa noite!
Daremos continuidade hoje à resolução das questões de ética profissional do exame da OAB 2011.3– caderno branco – tipo 1, resolveremos as questões nº 4 e 5.

4 Após recebida representação disciplinar sem fundamentos, cabe ao relator designado pelo presidente do Conselho Seccional da OAB, à luz das normas aplicáveis,
(A) arquivar o processo ato contínuo.
(B) propor ao presidente o arquivamento do processo.
(C) designar data para a defesa oral pelo advogado.
(D) julgar improcedente a representação.

Assertiva correta: "B", conforme disposto no artigo 51, § 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, senão vejamos:

Art. 51. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.
§ 2º O relator pode propor ao Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção o arquivamento da representação, quando estiver desconstituída dos pressupostos de
admissibilidade.

Vejamos a próxima questão:

5 Caio, próspero comerciante, contrata, para prestação de serviços profissionais de advocacia, Mévio, que se apresenta como advogado. O cliente outorga a devida procuração com poderes gerais para o foro. Usando o referido instrumento, ocorre a propositura de ação judicial em face de Trácio. Na contestação, o advogado do réu alega vício na representação, uma vez que Mévio não possui registro na OAB, consoante certidão que apresenta nos autos judiciais. Diante de tal circunstância, é correto afirmar que
(A) os atos praticados pelo suposto advogado não ofendem qualquer dispositivo legal.
(B) verificada a ausência de inscrição profissional, deverá ser outorgado prazo para sua regularização.
(C) os atos praticados por Mévio são nulos, pois foram praticados por pessoa não inscrita na OAB.
(D) a declaração de nulidade dos atos processuais esgota o rol de atos sancionatórios.

Alternativa correta: "C", nos termos do artigo 4º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, senão vejamos:

Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

Bons estudos!
Até a próxima pessoal.
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