Olá amigos, boa noite!
Daremos continuidade hoje à resolução das questões de ética profissional do exame da OAB 2011.3– caderno branco – tipo 1, resolveremos a questão nº 7.
7 Caio ajuíza ação em face da empresa Toupeira e Lontra S.A. buscando a devolução de numerário por ter recebido produto com defeito oculto. O pedido é julgado improcedente por ausência de provas. Houve recurso de apelação. No início do julgamento, o relator apresentou críticas à atuação do advogado do recorrente, que não teria instruído o processo adequadamente. Presente no julgamento, o advogado pediu a palavra, que lhe foi negada, por já ter apresentado sua sustentação oral. Com base no relato acima, de acordo com as normas estatutárias, é correto afirmar que
(A) a sustentação oral esgota a atividade do advogado no julgamento.
(B) só esclarecimentos de situação de fato serão admitidos no caso.
(C) somente em momento posterior poderá o advogado tomar providências.
(D) é assegurado ao advogado o direito de usar a palavra para replicar a acusação feita contra ele, ainda que já proferida sua sustentação oral.
Alternativa correta: "D", nos termos do artigo 7º, X, do Estatuto da Advocacia e da OAB, senão vejamos:
Art. 7º São direitos do advogado:
X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.
Bons estudos!
Até a próxima pessoal.
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