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VIII Exame da Ordem Unificado - Questão passível de recurso

Written By Tiago A. Agostinho on quinta-feira, 13 de setembro de 2012 | 00:28


Prezados amigos, boa noite. É com satisfação que retomo à postar no blog. Resolverei questão polêmica do VIII exame unificado realizado no domingo passado. Trata-se da questão 22, caderno branco, de direitos humanos. Vejamos o enunciado:

Questão 22
A Declaração Universal dos Direitos Humanos idealizou a figura do “ser humano livre”, caso fossem atendidos os elementos que criassem condições que permitissem que os indivíduos usufruíssem de direitos econômicos, sociais e culturais, além dos civis e políticos. No Brasil, a Lei n. 10.098/2003 criou mecanismos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
A respeito de tais disposições legais, as afirmativas a seguir estão corretas, à exceção de uma. Assinale‐a.
A) A pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida é aquela que em caráter permanentemente, não temporário, tenha limitada sua capacidade de relacionar‐se com o meio e de utilizá‐lo.
B) O Programa Nacional de Acessibilidade dispõe de dotação orçamentária específica a fim de tratar de medidas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
C) O Programa Nacional de Acessibilidade foi instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça.
D) Os edifícios de uso público, em que seja obrigatória a instalação de elevadores, devem atender ao requisito de percurso acessível que una a edificação à via pública, exigindo‐se o mesmo de edifícios de uso privado.

No gabarito da banca examinadora a assertiva “A” é tida como incorreta. Realmente a afirmação nela contida é incorreta ao excluir os incapazes temporariamente que também são considerados portadores de deficiência. Desta forma, o enunciado contraria o disposto no art. 2º, III da Lei 10.098/2000:

Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
III – pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo;

No entanto, a nosso ver, há mais uma assertiva incorreta. Trata-se da assertiva “D”.
Numa questão que exigiu a literalidade da lei 10.098/2000 a banca, nessa assertiva, divergiu do conteúdo legal. A previsão acima está prescrita para edifícios de uso privado e, não, há previsão para os edifícios de uso público, conforme se vê da redação do art. 13, III da Lei 10.098/2000, senão vejamos:

DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS DE USO PRIVADO
Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de
elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:
III – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Desta forma, a nosso ver, a questão deve ser anulada por haverem duas assertivas incorretas, já que aonde, na assertiva “D” consta “edifícios de uso público” deveria constar edifícios de uso privado, conforme prescreve o art. 13, III da mencionada lei.


Espero que gostem.
Desejo boa sorte com os recursos.
Bons estudos e fiquem com Deus.
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