Prezados
amigos, boa noite. É com satisfação que retomo à postar no blog.
Resolverei questão polêmica do VIII exame unificado realizado no
domingo passado. Trata-se da questão 22, caderno branco, de direitos
humanos. Vejamos o enunciado:
Questão 22
A Declaração Universal dos
Direitos Humanos idealizou a figura do “ser humano livre”, caso
fossem atendidos os elementos que criassem condições que
permitissem que os indivíduos usufruíssem de direitos econômicos,
sociais e culturais, além dos civis e políticos. No Brasil, a Lei
n. 10.098/2003 criou mecanismos para a promoção da acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
A respeito de tais disposições
legais, as afirmativas a seguir estão corretas, à
exceção de uma. Assinale‐a.
A) A pessoa portadora de
deficiência ou com mobilidade reduzida é aquela que em caráter
permanentemente, não
temporário, tenha limitada sua capacidade de
relacionar‐se com o meio e de utilizá‐lo.
B) O Programa Nacional de
Acessibilidade dispõe de dotação orçamentária específica a fim
de tratar de medidas de acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida.
C) O Programa Nacional de
Acessibilidade foi instituído no âmbito da Secretaria de Estado de
Direitos Humanos do Ministério da Justiça.
D) Os edifícios
de uso público, em que seja obrigatória a instalação de
elevadores, devem atender ao requisito de percurso acessível que una
a edificação à via pública, exigindo‐se o mesmo de edifícios
de uso privado.
No
gabarito
da banca examinadora a assertiva “A” é tida como incorreta.
Realmente a afirmação nela contida é incorreta ao excluir os
incapazes temporariamente que também são considerados portadores de
deficiência. Desta forma, o enunciado contraria o disposto no art.
2º, III da Lei 10.098/2000:
Art.
2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes
definições:
III
– pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a
que temporária
ou permanentemente
tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de
utilizá-lo;
No
entanto, a nosso ver, há mais uma assertiva incorreta. Trata-se da
assertiva “D”.
Numa
questão que exigiu a literalidade da lei 10.098/2000 a banca, nessa assertiva, divergiu do conteúdo legal. A previsão
acima está prescrita para edifícios de uso privado e, não, há
previsão para os edifícios de uso público, conforme se vê da
redação do art. 13, III da Lei 10.098/2000, senão vejamos:
DA
ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS
DE USO PRIVADO
Art.
13. Os edifícios
de uso privado
em que seja obrigatória a instalação de
elevadores
deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos
de acessibilidade:
III
– cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Desta
forma, a nosso ver, a questão deve ser anulada por haverem duas
assertivas incorretas, já que aonde, na assertiva “D” consta
“edifícios
de uso público”
deveria constar edifícios de uso privado, conforme prescreve o art.
13, III da mencionada lei.
Espero que
gostem.
Desejo boa
sorte com os recursos.
Bons estudos e
fiquem com Deus.
Além de tudo o ano esta errrado ....logo .....a lei não existe....
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