Boa noite, amigos! Sou a Natália, a mais nova colaboradora do Blog Finalidade Jurídica e estarei sempre em contato com vocês para ajudá-los, atualizando-os sobre as novidades do meio jurídico.
Hoje posto comentários da questão 44 da Prova Branca da OAB acerca de Direito do Consumidor! Espero que gostem! Fiquem com DEUS! :)
Questão 44 - Prova Branca (OAB)
João e Maria, ambos adolescentes,
com dezessete e dezesseis anos, respectivamente, resolvem realizar uma viagem
para comemorar o aniversário de um ano de namoro. Como destino, o jovem casal
elege Armação dos Búzios, no estado do Rio de Janeiro, e efetua a reserva, por
telefone, em uma pousada do balneário.
Considerando a normativa acerca
da prevenção especial contida na Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, assinale
a afirmativa correta.
A) O
casal poderá hospedar-se na pousada reservada sem quaisquer restrições, já que
ambos são maiores de dezesseis anos e, portanto, relativamente capazes para a
prática desse tipo de ato civil, não podendo ser exigido que estejam
acompanhados dos pais ou responsáveis nem que apresentem autorização destes.
Alternativa errada, já que o artigo 82 do Estatuto da Criança
e do Adolescente dispõe que: “É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em
hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou
acompanhado pelos pais ou responsável.”
Assim sendo, ambos deles são adolescentes (pessoa entre doze e
dezoito anos de idade), nos termos do artigo 2º do referido Estatuto, e por
terem dezesseis e dezessete anos de idade são relativamente incapazes para a
prática desse ato civil, necessitando estarem acompanhados ou autorizados por
seus pais ou responsáveis.
B) O
Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe apenas a hospedagem de crianças e
adolescentes em motel, desacompanhadas de seus pais ou responsável, sendo
permitida a hospedagem em hotéis ou estabelecimentos congêneres, uma vez que
estes são obrigados a manter regularmente o registro de entrada de seus
hóspedes.
Alternativa errada, pois a partícula “apenas” na alternativa
se restringe ao “motel”, mas o artigo 82 da Lei nº 8.069/90 é bem claro e veda expressamente
a hospedagem de crianças e adolescentes em “hotel”, “motel”, “pensão” ou
“estabelecimento congênere”, exceto quando houver a autorização ou o
acompanhamento pelos pais ou responsável.
C) A
proibição da legislação especial refere-se apenas às crianças, na definição do
ECA consideradas como as pessoas de até doze anos de idade incompletos, sendo,
portanto, dispensável que os adolescentes estejam acompanhados dos pais ou
responsáveis, ou, ainda, autorizados por estes para a regular hospedagem.
Alternativa errada, afinal o Estatuto da Criança e do
Adolescente, como o próprio nome diz, visa à proteção dos direitos da criança
(pessoa até doze anos de idade incompletos) e do adolescente (pessoa entre doze
e dezoito anos de idade), motivo pelo qual em seu artigo 82 prevê expressamente
a proibição de hospedagem para ambos, sem a companhia ou autorização dos pais
ou responsáveis.
D) O
titular da pousada, ou um de seus prepostos, pode, legitimamente e fundado na
legislação especial que tutela a criança e o adolescente, negar-se a promover a
hospedagem do jovem casal, já que ambos estão desacompanhados dos pais ou
responsável e desprovidos, igualmente, da autorização específica exigida pelo
ECA.
Alternativa correta, porque na exposição fática, ambos os
namorados são menores de idade e relativamente incapazes, necessitando estarem
acompanhados ou com a autorização de seus pais ou responsáveis para realizar a
hospedagem no estabelecimento comercial.
Assim, seguindo a determinação legal imposta pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente, o proprietário da pousada ou um de seus
prepostos deve agir com base na lei, se negando a promover a hospedagem do
jovem casal, sem a companhia ou autorização de seus pais ou responsáveis,
visando evitar o delito previsto no artigo 250 do ECA, com redação dada pela
Lei nº 12.038/09, que prevê: “Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos
pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade
judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: § 1º Em caso de reincidência,
sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o
fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias; § 2º Se comprovada a
reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será
definitivamente fechado e terá sua licença cassada”.
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