Prezados amigos, boa noite!
Retomando os trabalhos do
blog,
inicio a resolução das questões de Direito
Tributário
aplicadas no VIII Exame Unificado da OAB.
Vejamos a primeira (de 4),
tomando por base o Caderno Tipo 1 (Branco):
Questão 25
A respeito dos impostos,
assinale a afirmativa correta.
A) O Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doação (ITCMD) de quaisquer bens e direitos terá
suas alíquotas máximas fixadas pelos Estados competentes para a sua
instituição.
B) As alíquotas máximas e
mínimas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
deverão ser fixados por lei complementar nacional.
C) O Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) incidirá sobre as operações que destinem mercadorias e
serviços ao exterior.
D) A União Federal deverá
instituir, mediante lei complementar, na iminência ou no caso de
guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em
sua competência tributária, os quais serão suprimidos,
gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Alternativa A: Incorreta. Não
compete aos Estados a fixação das alíquotas máximas do ITCMD, mas
ao Senado
Federal, nos
termos do art. 155, §1º, IV da CRFB/88:
Art. 155. Compete aos Estados
e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis
e doação, de quaisquer bens ou direitos;
[...]
§ 1.º O imposto previsto no
inciso I:
[…]
IV - terá suas alíquotas
máximas fixadas pelo Senado
Federal.
Alternativa B: Correta.
O fundamento está contido no art. 156, §3º, I da CRFB/88:
Art. 156. Compete aos
Municípios instituir impostos sobre:
[…]
III - serviços de qualquer
natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei
complementar.
[…]
§ 3º Em relação ao imposto
previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei
complementar:
I - fixar
as suas alíquotas máximas e mínimas.
Alternativa C: Incorreta. As
operações que destinam mercadorias e serviços ao exterior são
imunes ao ICMS, nos termos termos do art. 155, §2º X, “a” da
CRFB/88:
Art. 155. Compete aos Estados
e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
[…]
II - operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda
que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
[…]
§ 2.º O imposto previsto no
inciso II atenderá ao seguinte:
[…]
X - não
incidirá:
a) sobre operações que
destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a
destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o
aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e
prestações anteriores.
Alternativa D: Incorreta. Na
iminência ou no caso de guerra externa, a União poderá
instituir impostos extraordinários. A expressão “deverá” torna
a alternativa incorreta, pois transforma o que a Constituição
tratou como faculdade em obrigação, nos termos do art.
154, II da CRFB/88:
Art. 154. A União poderá
instituir:
[...]
II - na iminência ou no caso
de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não
em sua competência tributária, os quais serão suprimidos,
gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Até
a próxima.
Fiquem
com Deus!
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