Prezados
amigos, boa tarde.
Continuemos
à resolução de questões do VIII exame unificado. Trata-se da
questão 27, caderno branco, de direito tributário. Vejamos o
enunciado:
Questão
27
O
Sr. Afrânio dos Santos, administrador da empresa “X”, que atua
no ramo industrial, percebeu ter efetuado pagamento do IPI maior que
o efetivamente devido, ao longo de certo período. Com base no
cenário acima, para fins de aconselhar o administrador acerca da
possibilidade de obtenção da restituição do montante recolhido a
maior, assinale a afirmativa correta.
A)
Não é possível a restituição, pois o pagamento foi espontâneo,
incidindo a máxima “quem paga mal paga duas vezes”.
B)
Não é possível a restituição, pois, embora pago indevidamente,
não cabe restituição de tributo indireto.
C)
Cabe apenas pedido administrativo de restituição, em razão do
pagamento indevido.
D)
Cabe pedido judicial de repetição de indébito, desde que a empresa
comprove ter assumido o referido encargo, sem tê‐lo transferido a
terceiro.
A
presente questão versa sobre a repetição de valores pagos
indevidamente ao fisco.
A
ação de repetição de indébito tributário está prevista nos
artigos 165 a 169 do CTN, cuja transcrição segue:
Pagamento
Indevido
Art.
165. O sujeito passivo tem direito, independentemente
de prévio protesto, à restituição total ou parcial do
tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado
o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
I -
cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou
maior que o devido em face da legislação tributária aplicável,
ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador
efetivamente ocorrido;
II
- erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da
alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na
elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao
pagamento;
III
- reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão
condenatória.
Art.
166. A restituição de tributos que comportem,
por sua natureza, transferência do respectivo encargo
financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o
referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro,
estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
Art.
167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à
restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das
penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de
caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
Parágrafo
único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do
trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.
Art.
168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso
do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
I -
nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção
do crédito tributário;
II
- na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar
definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão
judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a
decisão condenatória.
Art.
169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão
administrativa que denegar a restituição.
Parágrafo
único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação
judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da
intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda
Pública interessada.
A
questão acima exigia do candidato o conhecimento, principalmente,
dos artigos 165 e 166, ambos, do CTN.
Com
efeito as assertiva “A”, “B” e “C” estão incorretas.
Desta forma, encontra-se correta apenas a assertiva “D” que
prescreve ser possível a repetição do indébito por via judicial.
Essa repetição somente beneficiará quem mencionado encargo
tributário (art. 165, I c.c. art. 166 do CTN).
Até
a próxima pessoal.
Bons
estudos e fiquem com Deus.
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