Prezados
amigos, boa noite!
Hoje analisaremos a questão
26 (caderno branco) do VIII Exame Unificado da OAB. É mais uma de
Direito Tributário:
Questão 26
Mário inscreveu‐se
no programa de incentivo à aposentadoria mediante indenização,
promovido pela empresa em que trabalha. A respeito do caso proposto,
assinale a afirmativa correta.
A) Mário pagará imposto de
renda, já que o valor recebido tem natureza salarial.
B) Mário não pagará imposto
de renda, já que se trata de verba especial.
C) Mario não pagará
imposto de renda, já que o valor recebido tem caráter
indenizatório.
D) Mário pagará imposto de
renda, em homenagem ao princípio da isonomia.
O fato gerador do imposto
sobre a renda e proventos de qualquer natureza não alcança verbas
que tenham caráter indenizatório. Isto porque a indenização
apenas repõe patrimônio. Como o imposto sobre a renda e proventos
de qualquer natureza exige acréscimo patrimonial
e este não se verifica nos casos de indenização, não há que se
falar na sua incidência.
Ainda
que o candidato não soubesse que os valores recebidos a título de
inscrição no programa de incentivo à aposentadoria tinham caráter
indenizatório, o próprio enunciado dava a dica: “Mário
inscreveu‐se no programa de incentivo à aposentadoria mediante
indenização [...]”.
A
alternativa correta, portanto, é a C.
Sobre
essa matéria, ainda é pertinente conhecer a Orientação
Jurisprudencial n.º 207 da SBDI-1:
Nº
207 PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INDENIZAÇÃO.
IMPOSTO DE RENDA. NÃO-INCIDÊNCIA. Inserida em 08.11.00 (inserido
dispositivo, DJ 20.04.2005) A indenização paga em virtude de adesão
a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à
incidência do imposto de renda.
Bons
estudos e até a próxima.
Fiquem
com Deus!
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