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Resolução de Questões - VIII Exame Unificado OAB - Tributário (3)

Written By Guilherme Ap. da Rocha on sexta-feira, 28 de setembro de 2012 | 21:29


Prezados amigos, boa noite!

Hoje analisaremos a questão 26 (caderno branco) do VIII Exame Unificado da OAB. É mais uma de Direito Tributário:

Questão 26
Mário inscreveuse no programa de incentivo à aposentadoria mediante indenização, promovido pela empresa em que trabalha. A respeito do caso proposto, assinale a afirmativa correta.
A) Mário pagará imposto de renda, já que o valor recebido tem natureza salarial.
B) Mário não pagará imposto de renda, já que se trata de verba especial.
C) Mario não pagará imposto de renda, já que o valor recebido tem caráter indenizatório.
D) Mário pagará imposto de renda, em homenagem ao princípio da isonomia.

O fato gerador do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza não alcança verbas que tenham caráter indenizatório. Isto porque a indenização apenas repõe patrimônio. Como o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza exige acréscimo patrimonial e este não se verifica nos casos de indenização, não há que se falar na sua incidência.
Ainda que o candidato não soubesse que os valores recebidos a título de inscrição no programa de incentivo à aposentadoria tinham caráter indenizatório, o próprio enunciado dava a dica: “Mário inscreveu‐se no programa de incentivo à aposentadoria mediante indenização [...]”.
A alternativa correta, portanto, é a C.
Sobre essa matéria, ainda é pertinente conhecer a Orientação Jurisprudencial n.º 207 da SBDI-1:

Nº 207 PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. NÃO-INCIDÊNCIA. Inserida em 08.11.00 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005) A indenização paga em virtude de adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.

Bons estudos e até a próxima.
Fiquem com Deus!
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