Boa tarde!
Em nossa 1ª postagem da Coluna
“Farsas Virtuais” analisaremos o e-mail que aborda
características e valores do auxílio-reclusão. Vejamos o e-mail:
ISSO
É UMA POUCA VERGONHA...
PORTARIA
DO INSS!!!NÃO DEIXE DE REPASSAR, QUANTO MAIS MELHORRRRRRRRR!!
Assunto:
ENC: Portaria do INSS - Não
deixe de repassar -
Incrível
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
As Centrais Sindicais chiaram com o "aumento" do salário mínimo p/ R$ 622,00, porém não estão discordando do aumento do "´salário presidiário" para R$ 810,00 !Será que os sindicalistas e os governantes do Brasil acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior a de um trabalhador???? A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA. O VALOR DO SALARIO FAMILIA PRESIDIARIO PASSOU A SER DE R$810,18! ! ! E TEM MAIS. . .NO CASO DE MORTE DO "POBRE PRESIDIÁRIO", A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO-RECLUSÃO PASSA A SER"PENSÃO POR MORTE". O GRANDE LANCE É ROUBAR OU MATAR PARA SER PRESO E ASSIM SUSTENTAR CONDIGNAMENTE A SUA PROLE. ISTO É INADMISSÍVEL ! ! ! ! INCENTIVO À CRIMINALIDADE !!! Você sabe o que é o AUXÍLIORECLUSÃO? Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que ocoitadinhonão pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira. Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido) Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio-reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social. Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário? Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias. Isto é um incentivo a criminalidade. Que politicos e que governo é esse????? Não acredita? Confira no site da Previdência Social. Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS Pergunto-lhes: 1. Vale a pena estudar e ter uma profissão? 2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$622,00,a fazer malabarismo com orçamento pra manter a família? 3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado? 4. Viver recluso atrás das grades de sua casa? 5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento? 6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas? |
O benefício (duramente) criticado é
o auxílio-reclusão. Segundo o e-mail, este benefício era de R$
798,90 por cada filho do preso. Então, caso o preso possuísse 5
filhos teria direito a receber a quantia mensal de R$ 3.991,50.
O e-mail ainda informa que o valor de R$ 798,90 foi atualizado para
R$ 810,18.
O e-mail está repleto de
falsas verdades. Vejamos, por partes.
1 – O auxílio-reclusão não é
pago para o preso, mas para os dependentes dele cadastrados no INSS.
2 – O valor indicado, de R$ 810,18
é, ao mesmo tempo:
a) o índice para identificação do
segurado de baixa renda; e
b) o teto do benefício, e não o
valor fixo pago em qualquer caso.
Este valor demonstra que o e-mail
circula há anos, pois R$810,18 foi o teto vigente de 1º de janeiro
de 2010 até 31 de dezembro de 2011. Para 2012, o teto do benefício
está R$ 915,05 (Portaria 02, de 6/01/2012, do MPAS).
Mas o que representa este valor de R$
915,05?
O auxílio-reclusão é um benefício
pago a segurados de baixa renda.
Como, na prática, verificar quem possui baixa renda? Através da
estipulação de um valor fixo de contribuição mensal, que hoje é
de R$ 915,05.
Funciona
assim: se você contribui para a Previdência Social e seu
salário-de-contribuição não ultrapassa R$ 915,05, você é
considerado segurado de baixa renda. Portanto, caso seja preso seus
dependentes terão direito ao auxílio-reclusão.
Aqui,
aliás, temos uma primeira incoerência no sistema: se o segurado
recebe salário inferior a R$ 915,05 e for preso, sua família terá
direito ao auxílio-reclusão. No entanto, se ele recebe mais do que
R$ 915,05 e for preso, seus dependentes ficarão sem renda, isto
porque o benefício é apenas para dependentes de segurados de baixa
renda.
Exemplificando:
caso o salário-de-contribuição da pessoa seja de R$ 622,00
mensais, este será o valor do auxílio-reclusão que sua esposa e
filhos terão direito, caso ela seja presa. No entanto, se o
salário-de-contribuição dela era de R$ 2.000,00, seus dependentes
não terão direito ao benefício, pois ela não é considerada
segurada de baixa renda.
3 – O valor do auxílio-reclusão
não é pago pelo número de filhos ou quaisquer dependentes, o
valor é único, possua o preso um ou 10 dependentes. E o teto é
o mesmo: R$ 915,05.
4 – O auxílio-reclusão não é
devido a todos os presos, mas apenas aos trabalhadores que
contribuíam ao INSS antes de
serem presos, e que
deixaram de receber salário. E mais: caso sejam aposentados,
estejam em gozo de auxílio-doença ou recebendo abono de permanência
em serviço, seus dependentes também não terão direito ao
auxílio-reclusão.
A finalidade do benefício é manter a
renda da família enquanto o preso estiver privado da sua liberdade.
Visa-se, portanto, proteger a família do preso.
É importante salientar, sempre, que o
Finalidade Jurídica não possui qualquer filiação ou identidade
partidária. A finalidade desta coluna é, somente, informar.
Todos sabem que o Brasil é um País
Democrático. A democracia, no entanto, só é verdadeira quando
desenvolvida na honestidade das informações. Quando falsas
informações são veiculadas, o País caminha para uma democracia
falsa, algo que deve ser repudiado tanto quanto a ausência de
democracia.
Qualquer pessoa possui o direito de
concordar ou não com o Auxílio Reclusão e seus valores. Este
direito, no entanto, deve passar pela veracidade das informações.
Sobre a pertinência ou não do benefício previdenciário no
contexto brasileiro, o Finalidade Jurídica não se manifesta,
deixando a cada leitor o espaço para que forneça sua opinião e
interaja no espaço reservado para os comentários desta postagem.
Informou e MUITO!
ResponderExcluirA internet é boa, mas tem muitas mentiras. Parabens pelo trabalho de vocês em corrigir parte delas.
Eu mesmo já compartilhei esse e-mail sem saber o mínimo sobre o auxilio reclusão. Agora vou encaminhar com essa explicação embaixo!
Doutor, existe algum doutrinador que critica esse benefício?
ResponderExcluirEstou fazendo um trabalho da faculdade, mas queria críticas...
Grata.
Olá, Jamile.
ResponderExcluirExiste sim. Veja a doutrina de Sérgio Pinto Martins que encontrará a crítica que procura.
Bons estudos!
Muito bom, achei a explicação q procurava
ResponderExcluirDr. quer dizer que qualquer presidiário, contemplado, recebe o valor único de 915,05??pq tem uma amiga minha que disse receber o auxílio reclusão de um salário mìnimo. No caso, ela tá mentindo???
ResponderExcluirNão. Há um teto estabelecido pelo INSS. Cada beneficiário do auxílio-reclusão recebe o valor correspondente ao que recebia o segurado recluso (enquanto trabalhava), valores que variam de um salário mínimo até o teto previsto.
ResponderExcluirNo caso tem direito ao beneficio só quem foi preso e trabalhava e contribuía para o INSS?
ResponderExcluirÉ isso?
Bandido que nunca trabalhou não tem direito é isso?
Se for isso ta mais que certo.
Olá Pedro!
ResponderExcluirExatamente.