Prezados amigos, boa noite.
Hoje resolveremos questão de Direito Constitucional. Trata-se da
questão nº 14, do caderno branco, do VIII exame unificado.
Questão 14
A competência para processar e julgar
originariamente Governador de Estado por crime comum é do
A) Supremo Tribunal Federal.
B) Superior Tribunal de Justiça.
C) Órgão Especial do Tribunal de
Justiça.
D) Juízo Criminal da capital onde se
situa o Tribunal de Justiça do Estado respectivo.
Alternativa A: incorreta. A
afirmação contraria o disposto no artigo 105, I, “a” da Constituição da República
Federativa do Brasil. A competência do Supremo Tribunal Federal se encontra no
artigo 102 da CFRB/88.
Alternativa B: correta. A assertiva se coaduna com
disposto no artigo 105, I, “a” da CFRB/88, senão vejamos:
Art. 105. Compete ao
Superior Tribunal de Justiça:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito
Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais
de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de
Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais,
dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que
oficiem perante tribunais;
Alternativa C: incorreta. Não há que se falar em julgamento do Governador de estado
por órgão de tribunal de justiça. Ao tribunal de justiça, p. ex., compete o
julgamento do prefeito, conforme dispõe o artigo 29, X da CFRB/88.
Alternativa D: incorreta. Da
mesma forma, não há que se falar em julgamento de Governador pelo juízo criminal da capital do estado.
Até a próxima pessoal.
Fiquem com Deus!
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