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Resolução de Questões - Direito Constitucional - VIII Exame Unificado OAB (2)

Written By Tiago A. Agostinho on segunda-feira, 5 de novembro de 2012 | 22:45


Prezados amigos, boa noite. Hoje resolveremos questão de Direito Constitucional.  Trata-se da questão nº 14, do caderno branco, do VIII exame unificado.

Questão 14
A competência para processar e julgar originariamente Governador de Estado por crime comum é do
A) Supremo Tribunal Federal.
B) Superior Tribunal de Justiça.
C) Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
D) Juízo Criminal da capital onde se situa o Tribunal de Justiça do Estado respectivo.

Alternativa A: incorreta. A afirmação contraria o disposto no artigo 105, I, “a” da Constituição da República Federativa do Brasil. A competência do Supremo Tribunal Federal se encontra no artigo 102 da CFRB/88.

Alternativa B: correta. A assertiva se coaduna com disposto no artigo 105, I, “a” da CFRB/88, senão vejamos:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

Alternativa C: incorreta. Não há que se falar em julgamento do Governador de estado por órgão de tribunal de justiça. Ao tribunal de justiça, p. ex., compete o julgamento do prefeito, conforme dispõe o artigo 29, X da CFRB/88.

Alternativa D: incorreta. Da mesma forma, não há que se falar em julgamento de Governador pelo juízo criminal da capital do estado.

Até a próxima pessoal.
Fiquem com Deus!
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