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Direto ao ponto: O que é preclusão?

Written By Tiago A. Agostinho on quarta-feira, 21 de novembro de 2012 | 01:25


Boa noite à todos.

É com satisfação que estreamos, na noite de hoje, mais um tópico de postagem que fará parte do novo layout do finalidade jurídica. Trata-se da seção direto ao ponto que visa esclarecer, objetivamente, os significados de determinados termos jurídicos. Sem mais delongas, espero que gostem.

Direto ao ponto: o que é preclusão?
Preclusão é a perda de uma situação jurídica processual ativa, em outras palavras, trata-se da perda de poderes, direitos ou competências processuais exercidas pelas partes ou pelo juiz.
A preclusão é indispensável para o processo e tem como fundamentos a segurança jurídica, duração razoável do processo e boa-fé.
Pode ser classificada quanto ao fato que à gerou. Caso o fato seja lícito, a preclusão pode ser: temporal (perda de prazo processual), lógica (em razão de comportamento anterior incompatível) e consumativa (uso do poder processual e não há possibilidade de repeti-lo). Se o fato é ilícito, há a preclusão sanção (ou punitiva), que tem a intenção de punir atos abusivos, p. ex., o ato do juiz que excede prazo e perde a competência (artigo 198 do CPC).

Bons estudos.
Fiquem com Deus!




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