Boa noite à todos.
É com satisfação que estreamos, na noite de hoje, mais um tópico de postagem que fará parte do novo layout do finalidade jurídica. Trata-se da seção direto ao ponto que visa esclarecer, objetivamente, os significados de determinados termos jurídicos. Sem mais delongas, espero que gostem.
Direto ao ponto: o que é preclusão?
Preclusão é a
perda de uma situação jurídica processual ativa, em outras palavras, trata-se
da perda de poderes, direitos ou competências processuais exercidas pelas
partes ou pelo juiz.
A preclusão é
indispensável para o processo e tem como fundamentos a segurança jurídica,
duração razoável do processo e boa-fé.
Pode ser
classificada quanto ao fato que à gerou. Caso o fato seja lícito, a
preclusão pode ser: temporal (perda de prazo processual), lógica (em razão de
comportamento anterior incompatível) e consumativa (uso do poder processual e
não há possibilidade de repeti-lo). Se o fato é ilícito, há a preclusão sanção
(ou punitiva), que tem a intenção de punir atos abusivos, p. ex., o ato do juiz
que excede prazo e perde a competência (artigo 198 do CPC).
Bons estudos.
Fiquem com Deus!
0 comentários:
Speak up your mind
Tell us what you're thinking... !