Próprio é aquilo que "pertence a".
Acrescido do adjetivo público, significa aquilo que pertence ao
domínio público, ou seja, aquilo que é público. São, portanto,
os bens que integram o domínio público. Assim, além de próprios
públicos, podemos encontrar as expressões:
a) próprios municipais, indicando os bens
que pertencem aos Municípios;
b) próprios estaduais, indicando os bens
que pertencem aos Estados;
c) próprios distritais, indicando os bens
que pertencem ao Distrito Federal; e
d) próprios federais, indicando os bens
que pertencem à União.
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