Pessoa jurídica de direito público.
Integra a Administração Pública Indireta, ao lado das
fundações públicas, empresas estatais e consórcios públicos de
direito público.
Pode ser instituída por qualquer ente federativo
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
São criadas por
lei específica, que também lhes fixa atribuições e finalidades.
Realiza atividades tipicamente públicas, de forma descentralizada.
Tem conceito legal previsto no art. 5º do Decreto-Lei n.º 200/1967.
Exemplos: INSS; BACEN e IBAMA.
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