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Autarquia

Written By Guilherme Ap. da Rocha on quarta-feira, 26 de dezembro de 2012 | 13:08



Pessoa jurídica de direito público. Integra a Administração Pública Indireta, ao lado das fundações públicas, empresas estatais e consórcios públicos de direito público. 
Pode ser instituída por qualquer ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). 
São criadas por lei específica, que também lhes fixa atribuições e finalidades. 
Realiza atividades tipicamente públicas, de forma descentralizada. Tem conceito legal previsto no art. 5º do Decreto-Lei n.º 200/1967. 
Exemplos: INSS; BACEN e IBAMA.
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