Pessoa jurídica de direito privado.
Integra a Administração Pública Indireta, ao lado das autarquias,
fundações públicas e consórcios públicos de direito público.
Divide-se em:
a) empresa pública; e
b) sociedade de economia mista.
A empresa pública tem seu capital social
integralizado exclusivamente
por recursos públicos. Já a sociedade de economia mista tem seu
capital social integralizado, na
maior parte, por recursos
públicos, mas também por particulares, que podem dela tornarem-se
acionistas.
Em âmbito federal, ações nas quais
empresas públicas sejam autoras, rés, assistentes ou opoentes devem
ser ajuizadas e tramitar perante a Justiça Federal (art. 109, I,
CRFB/88).
Seja em âmbito federal, estadual ou
municipal, ações nas quais sociedades de economia mista sejam
autoras, rés, assistentes ou opoentes tramitam perante a Justiça
Estadual.
Exemplos de empresas públicas: Caixa
Econômica Federal, BNDES.
Exemplos de sociedades de economia mista:
Banco do Brasil, Petrobras.
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