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Empresa Estatal

Written By Guilherme Ap. da Rocha on quarta-feira, 26 de dezembro de 2012 | 13:54



Pessoa jurídica de direito privado. Integra a Administração Pública Indireta, ao lado das autarquias, fundações públicas e consórcios públicos de direito público. Divide-se em:
a) empresa pública; e
b) sociedade de economia mista.
A empresa pública tem seu capital social integralizado exclusivamente por recursos públicos. Já a sociedade de economia mista tem seu capital social integralizado, na maior parte, por recursos públicos, mas também por particulares, que podem dela tornarem-se acionistas.
Em âmbito federal, ações nas quais empresas públicas sejam autoras, rés, assistentes ou opoentes devem ser ajuizadas e tramitar perante a Justiça Federal (art. 109, I, CRFB/88).
Seja em âmbito federal, estadual ou municipal, ações nas quais sociedades de economia mista sejam autoras, rés, assistentes ou opoentes tramitam perante a Justiça Estadual.
Exemplos de empresas públicas: Caixa Econômica Federal, BNDES.
Exemplos de sociedades de economia mista: Banco do Brasil, Petrobras.
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