A Associação Pública, também chamada de
Consórcio Público de Direito Público tem previsão na Lei n.º
11.107/05. Ela integra a Administração Indireta, ao lado das
autarquias, fundações públicas e empresas estatais (empresas
públicas e sociedades de economia mista). Sua personalidade jurídica
é de direito público.
É importante não confundir o Consórcio
Público de Direito Público (Associação Pública) com o Consórcio
Público que assume personalidade jurídica de direito privado, já
que este não integra a Administração Indireta.
A Associação Pública existe para
viabilizar a realização de objetivos que consagrem interesses
comuns, os quais serão definidos pelos entes da Federação que se
consorciarem, sempre observados os limites constitucionais.
0 comentários:
Speak up your mind
Tell us what you're thinking... !