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Associação Pública

Written By Guilherme Ap. da Rocha on quarta-feira, 26 de dezembro de 2012 | 13:55



A Associação Pública, também chamada de Consórcio Público de Direito Público tem previsão na Lei n.º 11.107/05. Ela integra a Administração Indireta, ao lado das autarquias, fundações públicas e empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista). Sua personalidade jurídica é de direito público.
É importante não confundir o Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública) com o Consórcio Público que assume personalidade jurídica de direito privado, já que este não integra a Administração Indireta.
A Associação Pública existe para viabilizar a realização de objetivos que consagrem interesses comuns, os quais serão definidos pelos entes da Federação que se consorciarem, sempre observados os limites constitucionais.
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