Prezados,
boa noite!
Inicio agora a análise da prova de
Direito Constitucional do último exame da OAB. Segue a resolução
da questão n.º 13 (Caderno 1 – Branco) do IX Exame Unificado,
realizado pela FGV:
13)
A respeito da ação de habeas
corpus,
assinale a afirmativa incorreta.
A)
Pode ser impetrado por estrangeiro residente no país.
B)
É cabível contra punição disciplinar militar imposta por
autoridade incompetente.
C)
Não é meio hábil para controle concreto de constitucionalidade.
D)
A Constituição assegura a gratuidade para seu ajuizamento.
Alternativa
A: correta. Qualquer pessoa em território brasileiro, seja nacional
ou estrangeiro, pode impetrar habeas
corpus,
basta que seja privado ou que esteja na iminência de ser privado de
sua liberdade de locomoção.
Alternativa
B: correta. O aspecto da alternativa que a torna correta está em
autoridade incompetente.
Prevê o §2º do art. 142 da CRFB/88: “não caberá habeas-corpus
em relação a punições disciplinares militares”.
O
habeas
corpus é
cabível, no entanto, se a punição disciplinar militar foi aplicada
por uma autoridade que não tem competência para fazê-lo, pois
neste caso há violação da lei.
O
Supremo Tribunal Federal, interpretando o §2º do artigo 142 da
CRFB/88, entende que o habeas
corpus é
possível quando ocorrer violação do princípio da legalidade.
Nesse sentido, pertinente consultar os seguintes julgados: RHC
88.543; RE 338.840; HC 70.648.
Alternativa
C: incorreta.
O habeas
corpus não
é meio hábil ao controle abstrato de constitucionalidade, mas o
controle concreto é plenamente possível. No controle concreto de
constitucionalidade, há uma situação concreta por sobre a qual
recai a pretensão de desconstituí-la, sendo que, para tanto, o
fundamento é a alegação de inconstitucionalidade da lei ou ato
normativo em que ela está embasada. No controle concreto, a
inconstitucionalidade é o meio ao alcance da pretensão manifestada,
diferente do controle abstrato, no qual a inconstitucionalidade é o
fim exclusivo pretendido pelo autor.
Alternativa
D: correta. É gratuito o ajuizamento do habeas
corpus,
nos termos do inciso LXXVII do artigo 5º da CRFB/88: “são
gratuitas as ações de habeas
corpus
e habeas
data,
e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania”.
Bons
estudos e grande abraço a todos.
Fiquem
com Deus!
Devo muito da minha aprovação no exame da ordem a este blog.
ResponderExcluirValeu mesmo!