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Resolução: Questão 14 - D. Constitucional - IX Exame Unificado da OAB

Written By Guilherme Ap. da Rocha on quinta-feira, 21 de março de 2013 | 10:16



Prezados, bom dia!

Hoje resolveremos a questão 14 (Caderno 1 – Branco), de Direito Constitucional, do IX Exame Unificado da OAB.

14) O Estado W, governado por dirigente progressista, pretende realizar uma ampla reforma agrária no seu território para melhor dividir a terra, incluindo diversos desempregados na vida produtiva, apresentando, ainda, amplo programa de financiamento das atividades agrícolas. Com essa proposta política, resolve apresentar projeto de lei, criando formas de desapropriação e inovando nos procedimentos, dando característica sumária e permitindo o ingresso nos imóveis sem pagar indenização.
Quanto ao tema em foco, legislação sobre desapropriação, nos termos da Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
A) Trata-se de competência privativa da União
B) Trata-se de competência da União em comum com os Estados.
C) Trata-se de competência privativa dos Estados
D) Trata-se de competência dos Estados em comum com os Municípios.

Alternativa A: correta. A competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União, nos termos do artigo 22, II, da CRFB/88: “compete privativamente à União legislar sobre: II – desapropriação”.

Alternativa B: incorreta. Não se trata de “competência comum”, expressão característica para designação de competências materiais, mas de competência legislativa, que para a hipótese do enunciado é privativa da União.

Alternativa C: incorreta. A competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União, e não dos Estados.

Alternativa D: incorreta. Não se trata de “competência comum”, tão menos prevista apenas para Estados e Municípios.

Embora não seja objeto de questionamento, é de se concluir que o projeto de lei descrito no enunciado da questão é inconstitucional, pois carrega vício formal relacionado à iniciativa, que é privativa da União. Caso aprovado na Assembleia Legislativa, poderia ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, a ser ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal com fundamento no artigo 102, I, “a”, da CRFB/88.

Até a próxima.
Fiquem com Deus!
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