Prezados,
bom dia!
Hoje
resolveremos a questão 14 (Caderno 1 – Branco), de Direito
Constitucional, do IX Exame Unificado da OAB.
14)
O Estado W, governado por dirigente progressista, pretende realizar
uma ampla reforma agrária no seu território para melhor dividir a
terra, incluindo diversos desempregados na vida produtiva,
apresentando, ainda, amplo programa de financiamento das atividades
agrícolas. Com essa proposta política, resolve apresentar projeto
de lei, criando formas de desapropriação e inovando nos
procedimentos, dando característica sumária e permitindo o ingresso
nos imóveis sem pagar indenização.
Quanto
ao tema em foco, legislação sobre desapropriação, nos termos da
Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
A)
Trata-se de competência privativa da União
B)
Trata-se de competência da União em comum com os Estados.
C)
Trata-se de competência privativa dos Estados
D)
Trata-se de competência dos Estados em comum com os Municípios.
Alternativa
A: correta. A competência para legislar sobre desapropriação
é privativa da União, nos termos do artigo 22, II, da CRFB/88:
“compete privativamente à União legislar sobre: II –
desapropriação”.
Alternativa
B: incorreta. Não se trata de “competência comum”, expressão
característica para designação de competências materiais, mas de
competência legislativa, que para a hipótese do enunciado é privativa da União.
Alternativa
C: incorreta. A competência para legislar sobre desapropriação é
privativa da União, e não dos Estados.
Alternativa
D: incorreta. Não se trata de “competência comum”, tão menos
prevista apenas para Estados e Municípios.
Embora
não seja objeto de questionamento, é de se concluir que o projeto
de lei descrito no enunciado da questão é inconstitucional, pois
carrega vício formal relacionado à iniciativa, que é privativa da
União. Caso aprovado na Assembleia Legislativa, poderia ser objeto
de ação direta de inconstitucionalidade, a ser ajuizada perante o
Supremo Tribunal Federal com fundamento no artigo 102, I, “a”, da
CRFB/88.
Até
a próxima.
Fiquem
com Deus!
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