Prezados, vejamos a questão 15
(Caderno 1 – Branco) do IX Exame Unificado da OAB:
15 - O Congresso Nacional
aprova tratados internacionais por meio de:
A) Decreto.
B) Resolução.
C) Decreto-Lei.
D) Decreto Legislativo.
Alternativa A: incorreta. O
Decreto, quando não acompanhando por nenhuma expressão, deve ser
entendido como aquele de autoria do Poder Executivo, também
conhecido como Decreto Executivo ou Decreto Presidencial. Como é de
competência do Chefe do Poder Executivo, não há como ser elaborado
pelo Congresso Nacional.
Alternativa B: incorreta. A
Resolução é o instrumento normativo destinado à regulamentação
de matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados (art.
51 da CRFB/88) e do Senado Federal (art. 52 da CRFB/88), não se
destinando à aprovação de tratados internacionais, pois esta
matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional.
Alternativa C: incorreta. O
Decreto-Lei é um instrumento normativo extinto pela Constituição
Federal de 1988. Ele foi substituído pela Medida Provisória.
Portanto, além de não estar relacionado à competência do
Congresso Nacional, sequer pode ser editado, diante da ausência de
autorização constitucional.
Alternativa D: correta. As
matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, dentre as
quais se inclui a aprovação de tratados internacionais, devem ser
veiculadas por meio de Decreto Legislativo. Para fundamentar, vejamos
o inciso I do artigo 49 da CRFB/88:
Art. 49. É da competência exclusiva
do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre
tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Até a próxima.
Fiquem com
Deus!
0 comentários:
Speak up your mind
Tell us what you're thinking... !