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Resolução: Questão 15 - D. Constitucional - IX Exame Unificado da OAB

Written By Guilherme Ap. da Rocha on quinta-feira, 28 de março de 2013 | 10:04



Prezados, vejamos a questão 15 (Caderno 1 – Branco) do IX Exame Unificado da OAB:

15 - O Congresso Nacional aprova tratados internacionais por meio de:
A) Decreto.
B) Resolução.
C) Decreto-Lei.
D) Decreto Legislativo.

Alternativa A: incorreta. O Decreto, quando não acompanhando por nenhuma expressão, deve ser entendido como aquele de autoria do Poder Executivo, também conhecido como Decreto Executivo ou Decreto Presidencial. Como é de competência do Chefe do Poder Executivo, não há como ser elaborado pelo Congresso Nacional.

Alternativa B: incorreta. A Resolução é o instrumento normativo destinado à regulamentação de matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51 da CRFB/88) e do Senado Federal (art. 52 da CRFB/88), não se destinando à aprovação de tratados internacionais, pois esta matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional.

Alternativa C: incorreta. O Decreto-Lei é um instrumento normativo extinto pela Constituição Federal de 1988. Ele foi substituído pela Medida Provisória. Portanto, além de não estar relacionado à competência do Congresso Nacional, sequer pode ser editado, diante da ausência de autorização constitucional.

Alternativa D: correta. As matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, dentre as quais se inclui a aprovação de tratados internacionais, devem ser veiculadas por meio de Decreto Legislativo. Para fundamentar, vejamos o inciso I do artigo 49 da CRFB/88:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Até a próxima.
Fiquem com Deus!


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